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As expulsões

13.01.2017 01:22 por Record 0
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Por Record

1. A expulsão de um jogador: uma decisão definitiva?Danilo Pereira, jogador do FC Porto, expulso no jogo da fase de grupos da Taça CTT, voltou a lançar a questão: pode uma decisão de expulsão tomada por um árbitro ser alterada? Se sim, por quem? Antecipo a resposta, sim, pode. Porém, apenas pelo próprio e apenas se o jogo ainda não tiver recomeçado e/ou terminado. Nas Leis do Jogo vem referido que o árbitro "dispõe de toda a autoridade necessária para velar pela aplicação das Leis do Jogo", podendo ainda "tomar medidas disciplinares contra todo o jogador que cometa uma infração passível de advertência ou expulsão". Destacamos ainda que "as decisões sobre os factos relacionados com o jogo não têm apelo", pelo que as decisões dos árbitros não são passíveis de recurso. 2. O que prevê o Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga?Caros leitores, atentemos ao Regulamento referenciado no título, que no seu artigo 13.º menciona, entre outras, a "proibição de afastamento das decisões de facto proferidas pelos árbitros e relativas a situações ou condutas observadas e sancionadas pela equipa de arbitragem com a exibição de cartão amarelo ou ordem de expulsão, nos termos previstos nas Leis do Jogo". A questão que coloco é: e quando estamos perante uma decisão precedida de ajuizamento erróneo por parte do árbitro? A FIFA prevê, a mero título de exemplo, no Artigo 77.º, alínea b) do Código de Disciplina, que o Conselho de Disciplina é responsável pela retificação de erros óbvios nas decisões disciplinares tomadas pelos árbitros. Todos reconhecemos que estamos perante uma matéria delicada. Sugiro, para o bem do desporto, que a mesma seja alvo de um debate sério, nomeadamente e tendo por referência o supra exposto, por forma a acompanharmos a tendência evolutiva já experienciada em países como a Alemanha ou a Espanha.

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