PS propõe requisição temporária de habitações devolutas
"Está na constituição que o Estado adoptará uma política com um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, mas não é isto que está a acontecer", afirmou a deputada Helena Roseta.
A requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda e a atribuição de subsídios de renda para idosos são algumas das medidas do projecto socialista de Lei de Bases da Habitação, hoje apresentado.
Da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, o projecto de lei para a criação da Lei de Bases da Habitação "desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa", que se refere ao direito à habitação.
"Está na constituição que o Estado adoptará uma política com um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, mas não é isto que está a acontecer", afirmou a deputada Helena Roseta, advogando que "entre a Constituição e a realidade tem que haver uma lei enquadradora em que as várias iniciativas dos vários Governos possam encaixar-se e encontrar o seu papel".
No âmbito da apresentação do projecto de Lei de Bases da Habitação, em conferência de imprensa na Assembleia da República, Helena Roseta disse que "as políticas de habitação são um grande puzzle", pelo que devem existir "várias peças" para o resolver.
Neste sentido, a iniciativa socialista reivindica novas medidas para o sector da habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da "introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de habitações nessa condição em Portugal".
Sobre o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe "a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património público ou privado, para além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica".
O projecto de lei socialista estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que podem ser "dirigidos à procura ou à oferta de habitação", nomeadamente a "subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efectiva", e o subsídio ao arrendamento jovem.
Como novos subsídios ao arrendamento surgem "o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial protecção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do período de protecção", e o "subsídio ao arrendamento para idosos ou outros grupos de cidadãos".
"A lei do arrendamento urbano pode prever mecanismos de compensação financeira destinados a senhorios com carência económica, cujos rendimentos sejam afectados por limitações legais à actualização de rendas e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada", lê-se no diploma do PS da Lei de Bases da Habitação, referindo que este mecanismo "não é acumulável com o subsídio de renda" previsto para os inquilinos no âmbito do regime do arrendamento urbano.
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