Secções
Entrar

Permitidas viagens não essenciais de e para Estados Unidos e Brasil

01 de setembro de 2021 às 14:01

O diploma mantém a permissão da realização de viagens "por qualquer motivo" com destino a Portugal a viajantes providos de um certificado digital covid-19 da União Europeia de vacinação ou recuperação, que ficam dispensados do cumprimento do isolamento profilático.

A realização de viagens não essenciais de e para os Estados Unidos da América e o Brasil está permitida desde as 00h00 desta quarta-feira e até 16 de setembro, segundo um despacho hoje publicado emDiário da República.

O diploma aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e da declaração da situação de contingência em todo o território nacional continental.

O diploma mantém a permissão da realização de viagens "por qualquer motivo" com destino a Portugal a viajantes providos de um certificado digital covid-19 da União Europeia de vacinação ou recuperação, que ficam dispensados do cumprimento do isolamento profilático.

Os ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e da Habitação, mediante o despacho, determinam o confinamento obrigatório aos cidadãos que entrem em território nacional provenientes de África do Sul, Índia e Nepal.

O despacho define, também, a lista de competições desportivas profissionais internacionais -- como futebol, ténis ou automobilismo -- para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório à chegada ao continente, independentemente da origem.

Austrália e Japão, Hong Kong, Macau e Taiwan constam da lista de países, autoridades territoriais e regiões administrativas cuja situação epidemiológica permite autorizar o tráfego aéreo de e para Portugal continental, para viagens não essenciais, mas "sob reserva de confirmação de reciprocidade".

No diploma, os governantes ressalvam que as novas regras, que produzem efeitos desde as 00:00 de hoje e até às 23:59 de 16 de setembro, "podem ser atualizados em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do ministro da Defesa Nacional, do ministro da Administração Interna, da ministra da Saúde e do ministro das Infraestruturas e da Habitação.

A covid-19 provocou pelo menos 4.507.823 mortes em todo o mundo, entre mais de 216,98 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.743 pessoas e foram contabilizados 1.037.927 casos de infeção confirmados, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil ou Peru.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela