Desconfinamento: As regras que deve seguir e as datas da reabertura
Saiba tudo o que vai acontecer ao longo do mês de maio, as regras que deve seguir e as informações mais importantes para a sua família.
Notícia atualizada às 20:06 de dia 3 de maio, com atualizações feitas pelo Governo sobre coimas nos transportes e outros dados.
O Governo aprovou hoje o plano para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia decovid-19, estabelecendo um período de 15 dias entre cada uma das fases.
A cada 15 dias, segundo o Governo, serão avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, "tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde".
Estas são as regras gerais e o calendário de levantamento das medidas de confinamento:
Regras Gerais
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa.
- Dever geral de recolhimento domiciliário (independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco).
- Uso obrigatório de máscaras em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.
O Metropolitano de Lisboa vai passar a controlar a lotação nas estações críticas, com eventual apoio da PSP, e reforçar a oferta de comboios para garantir a distância de segurança entre os utentes, anunciou hoje a empresa.
- Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 em espaços fechados.
- Funerais: permitida a presença de familiares.
- Mantém-se as recomendações de higiene das mãos e "etiqueta respiratória", assim como de distanciamento físico.
- Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a DGS e confissões religiosas.
Governo decretou o confinamento obrigatório para pessoas doentes com covid-19 e em vigilância ativa e o dever cívico de recolhimento domiciliário. - Portugal , Sábado.
A partir de 4 de maio
- Trabalho: obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
- Transporte aéreo: no transporte aéreo de passageiros vigora também a redução para 2/3 da capacidade dos aviões, embora o Governo tenha acautelado diversas exceções.
Entre as exceções estão voos específicos de repatriamento; voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, que "sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento ou que sirvam justificadamente esse propósito"; aeronaves com lotação máxima disponível de 19 lugares, em operações de transporte aéreo comercial não regular; e voos comerciais não regulares contratados por empresas para transportar trabalhadores ao seu serviço para países com os quais Portugal mantenha os voos abertos.
Caso não seja necessária a otimização da lotação para os voos previstos nas exceções, o regime fixado pelo executivo na portaria n.º 106/2020 estipula que os passageiros devem "ser distribuídos por lugares que maximizem as possibilidades de afastamento entre si, em função da capacidade da aeronave e do número de passageiros a transportar".
- Serviços públicos: abertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).
- Comércio local: abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2), cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas).
- Cultura: abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico).
- Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).
- Alguns acessos a praias podem abrir para a prática de atividades desportivas náuticas.
A partir de 18 de maio
- Escolas e equipamentos sociais: reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos (com uso de máscara obrigatório), das 10:00 às 17:00, das creches (será mantido o apoio à família até 01 de junho para "as famílias ganharem confiança") e dos equipamentos sociais na área da deficiência.
Os alunos do 11.º e 12.º anos terão de usar máscaras quando regressarem às escolas, a 18 de maio, mas crianças nas creches e jardins-de-infância não. - Coronavírus , Sábado.
- Comércio: reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2 (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2).
- Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50% e funcionamento até às 23:00).
- Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).
A partir de 30/31 de maio
- Reinício das competições oficiais de futebol.
A partir de 1 de junho
- Trabalho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.
- Reabertura das Lojas de Cidadão (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).
- Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais (uso obrigatório de máscara e horário de funcionamento a partir das 10:00).
- Reabertura das creches, pré-escolar e ATL.
- Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).
Aberturas ocorrerão a cada 15 dias, com avaliação antes da data marcada se o calendário se vai manter ou se são necessárias alterações. Isto porque, referiu o primeiro-ministro, António Costa, será possível voltar atrás se a situação sanitária o exigir. "Daremos esse passo atrás se e quando for necessário dar."
Edições do Dia
Boas leituras!