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Covid-19: Fim de máscaras nos transportes e farmácias a partir deste sábado

26 de agosto de 2022 às 20:56

"Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes", explicou a ministra Marta Temido.

Os diplomas que prolongam a situação de alerta no país até 30 de setembro devido à pandemia de covid-19 e alteram as medidas de combate à doença foram esta sexta-feira publicados em Diário da República.

O fim do uso obrigatório de máscaras em transportes públicos e farmácias comunitárias entra em vigor no sábado, segundo o diploma hoje publicado, que determina que o "decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação".

O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim de algumas medidas ainda em vigor, nomeadamente o uso obrigatório de máscaras em farmácias e transportes públicos, tendo a alteração das regras vigentes sido anunciada pela ministra da Saúde, Marta Temido, em conferência de imprensa, no final da reunião.

"Atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação científica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE", afirmou Marta Temido.

A governante explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende aos aviões e às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.

"Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes", sublinhou.

No âmbito da pandemia de covid-19, o Conselho de Ministros aprovou também o prolongamento da situação de alerta - nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil - em Portugal até às 23:59 do dia 30 de setembro.

Os diplomas foram hoje promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que durante uma visita à Feira do Livro do Porto disse que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes foi decidido porque "há condições" para o fazer, mas defendeu ser "aconselhável" que os mais vulneráveis as continuem a usar.

Portugal registou 19.314 novos casos de covid-19 na semana entre 16 e 22 de agosto e 36 mortes devido à doença, menos 10 do que na semana anterior, segundo dados hoje divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

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