
Operação Marquês: Supremo volta a recusar pedido de Sócrates para afastar juízes da Relação
Juízes da Relação têm de decidir sobre a eventual subida de recursos dos arguidos.
Juízes da Relação têm de decidir sobre a eventual subida de recursos dos arguidos.
Decisão do TRL surge em resposta aos requerimentos de José Sócrates a invocar incompetência de duas juízas desembargadoras que proferiam o acórdão, bem como nulidades e inconstitucionalidades no processo.
Para as desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira, o então juiz de instrução não podia afastar a existência de indícios só por haver testemunhas ligadas aos arguidos a refutar a acusação.
Decisão está agendada para as 14h30, segundo a tabela de sessões da Tribunal da Relação de Lisboa.
Ministério Público recorreu do arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original. Decisão cabe a três juízas.
Em causa neste recurso está o arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original do MP, restando apenas 17 crimes, e com a acusação mais grave de corrupção a cair.
Tem mais de 28 anos de tempo de serviço e foi promovida aos Tribunais da Relação há menos de um ano.
Recurso da decisão de não pronúncia na Operação Marquês já deu entrada em tribunal. São mais de mil páginas, às quais todos os arguidos terão que responder
Advogado alega que o prazo de 120 dias que o juiz Ivo Rosa concedeu ao Ministério Público para recorrer da não pronúncia na decisão instrutória terminou na passada quinta-feira, "sem o MP ter recorrido".
Prazo para os procuradores recorrerem da decisão do juiz Ivo Rosa, que arquivou suspeitas contra vários arguidos, só termina a 28 de setembro
Juiz Ivo Rosa decidiu levar a julgamento cinco dos 28 arguidos, retirando, contudo, alguns dos crimes de que estavam acusados, nomeadamente corrupção.
Recurso tem de ser apresentado até 21 de outubro de 2021. Defesas terão o mesmo prazo para responder, por isso o processo só chegará ao Tribunal da Relação em fevereiro de 2022.
Imputação de três crimes de branqueamento e outros três de falsificação de documento pressupõe alterações substanciais de factos. Defesa quer pronúncia anulada.
Procuradores consideram que antigo banqueiro pode ser já julgado por abuso de confiança e que isto não prejudica o recurso quanto à decisão do juiz Ivo Rosa que não o pronunciou por corrupção.
Procuradores do Ministério Público consideram que "houve alteração substancial dos factos" na pronúncia.
O ex-administrador da Caixa e antigo ministro Armando Vara, pronunciado por um crime de branqueamento de capitais, será julgado por coletivo presidido pelo juiz Rui Coelho.