Primeiro-ministro anuncia medidas para habitação
Os inquilinos vão contar com uma maior dedução no IRS e os senhorios com menores taxas.
Os inquilinos vão contar com uma maior dedução no IRS e os senhorios com menores taxas.
O primeiro-ministro antecipou no Parlamento algumas das medidas para a habitação que o Governo vai aprovar amanhã em Conselho de Ministros. Além de simplificações no licenciamento de obras, haverá um conjunto de alterações fiscais, tendo como foco a habitação a valores moderados.
O Chega, que apresentou um projeto de lei para baixar o IRS de forma mais acentuada do 2.º ao 5.º escalão em 2026 e outro para alargar a dedução das despesas com habitação, retirou as duas iniciativas antes de serem votadas depois de Hugo Soares afirmar que a bancada social-democrata está disponível para incluir uma norma no Orçamento do Estado para 2026 que vá ao encontro da proposta do Chega.
A coordenadora do BE considerou que essa dedução deve ser "uma medida prioritária", tendo em conta "o peso que as prestações têm nos rendimentos das famílias" atualmente.
O Conselho de Ministros esteve reunido esta segunda-feira para adotar uma série de medidas para a habitação, que incluem a revogação de decisões do programa Mais Habitação.
Os deputados aprovaram esta quarta-feira na generalidade uma proposta do PS para aumentar a dedução das rendas no IRS para 800 euros. Em contrapartida, projeto de resolução do PSD em matéria de habitação foi chumbado.
Em vez de estabelecer um travão às rendas em 2024, o Governo decidiu avançar com um reforço no já existente apoio às rendas, aplicado de forma automática. De forma mais transversal, e que chegará a todos os inquilinos, a dedução à coleta das rendas no IRS sobre de 502 para 550 euros.
Esta categoria de despesa confere a cada contribuinte uma dedução à coleta do IRS no valor de 250 euros, relacionada com gastos com a água, luz, telecomunicações, supermercados, por exemplo, ou ainda compras de combustível, roupa ou eletrodomésticos, entre muitos outros.
Acelerar os licenciamentos para a construção e reabilitação, a eliminação ou redução de impostos na compra de habitação permanente, dedução temporária das despesas com os créditos à habitação no IRS e uma nova formulação dos subsídios ao arrendamento são algumas das propostas detalhadas no documento "Um Novo Caminho para a Habitação".
Até agora, medida aplicava-se aos filhos até aos três anos de idade. A idade relevante é a que a criança tiver em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Para a dedução das despesas gerais familiares concorrem 35% dos gastos realizados até ao limite de 250 euros por contribuinte.
Os contribuintes vão ter três meses, de 1 de outubro a 31 de dezembro, para descontarem em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura o valor do IVA que acumularam nos consumos realizados nestes três setores entre junho e agosto e aos quais tenham associado o seu NIF aquando da emissão da fatura.
Além dessa contribuição, todos os seis clubes concordaram apoiar a implementação de novas regras no futebol inglês, com qualquer ação semelhante à criação de uma prova como a Superliga europeia a resultar numa dedução de 30 pontos e em multas que podem chegar aos 25 milhões de libras (cerca de 29 milhões de euros).
Posteriormente, de 16 a 31 de março, será possível consultar o valor apurado em deduções e reclamar caso haja alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
A nova aplicação oficial e-fatura permite ainda aos contribuintes classificar as faturas emitidas com o seu NIF, ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS.
Com o 'IVAucher' os consumidores poderão acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em gastos na restauração, alojamento e atividades culturais durante um trimestre, e 'descontá-lo', no trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores.