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Paula Costa fintou lei para receber o dobro

Carlos Rodrigues Lima , Octávio Lousada Oliveira 14 de dezembro de 2017 às 19:18

Apesar de os estatutos da associação impedirem os membros dos órgãos sociais de fazer contratos, Paula Costa diz ser directora-geral e não apenas presidente da direcção. Lei das IPSS estabelece um tecto salarial

Enquanto desempenhou as funções de presidente da Raríssimas, Paula Brito da Costa, aproveitou-se de um labirinto estatutário para ganhar quase o dobro daquilo que a lei permite. A ex-líder da instituição recebia um ordenado-base de três mil euros, mais uns abonos, quando o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) estipula que qualquer remuneração não pode exceder quatro vezes o valor do indexante de apoios sociais (1685,28 euros). Mas, aparentemente, Paula Costa não era só presidente desta IPPS, como também ainda será  directora-geral da Casa dos Marcos. Uma "finta" à lei, que lhe terá permitido engordar o ordenado.

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