A organização defende que o problema resulta, sobretudo, da falta de informação sobre os direitos das pessoas com deficiência que dependem destes animais.
Os cães de assistência desempenham um papel fundamental na autonomia e na qualidade de vida de muitas pessoas com deficiência. No entanto, apesar de a lei portuguesa lhes garantir o acesso a praticamente todos os espaços públicos, continuam a existir casos em que a entrada destes animais é recusada.
Cães de assistência ainda enfrentam barreiras no acesso a restaurantes, hotéis e transportes, denuncia a ANIMASEnvato Images
O alerta foi lançado pela ANIMAS – Associação Nacional para a Intervenção com Animais de Ajuda Social, associada da campanha #BetterTogether, que afirma continuar a receber relatos de pessoas impedidas de entrar em restaurantes, hotéis, estabelecimentos comerciais ou transportes públicos por estarem acompanhadas por um cão de assistência.
Segundo a associação, estas situações resultam, na maioria dos casos, do desconhecimento da legislação em vigor e da confusão entre cães de assistência e animais de companhia. Em Portugal, o acesso das pessoas acompanhadas por cães de assistência está protegido pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável a estes animais.
A legislação determina que os utilizadores de cães de assistência têm direito a entrar e permanecer, acompanhados pelo animal, em serviços públicos, estabelecimentos comerciais, restaurantes, unidades de saúde, hotéis, transportes públicos, espaços culturais e outros locais de acesso ao público, independentemente de existirem regras que proíbam a entrada de animais de companhia. As únicas exceções previstas dizem respeito a áreas onde existam requisitos específicos de segurança ou de assepsia, como determinados blocos operatórios ou zonas industriais de acesso restrito.
Ao contrário de um animal de estimação, um cão de assistência recebe treino especializado para auxiliar pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou outras condições que afetem a sua autonomia. Estes cães são preparados para desempenhar tarefas específicas, como orientar pessoas cegas, alertar para sons importantes, abrir portas, apanhar objetos caídos, acionar alarmes ou prestar apoio em situações de emergência.
Por esse motivo, a legislação reconhece que o acesso do cão está diretamente ligado ao direito da pessoa à mobilidade, à igualdade de oportunidades e à inclusão. A ANIMAS considera que ainda existe pouca sensibilização sobre o papel destes animais e sobre os direitos dos seus utilizadores.
Segundo a associação, muitos estabelecimentos recusam a entrada por desconhecimento da lei ou por acreditarem, erradamente, que as regras sanitárias impedem a presença de cães. No entanto, a legislação nacional estabelece expressamente que os cães de assistência podem acompanhar os seus utilizadores na maioria dos espaços públicos. A organização defende, por isso, uma maior aposta na informação dirigida a comerciantes, profissionais da restauração, hotelaria, transportes e serviços públicos, de forma a evitar situações de discriminação.
Quando uma pessoa acompanhada por um cão de assistência vê o acesso recusado sem fundamento legal, pode solicitar o livro de reclamações e apresentar queixa junto das entidades competentes, como a ASAE, quando estejam em causa estabelecimentos comerciais, ou junto de outras autoridades com competência para fiscalizar o cumprimento da legislação.
A ANIMAS recorda que respeitar o direito de acesso destes cães não é apenas cumprir a lei. É garantir que as pessoas que dependem deles podem viver, deslocar-se e participar na sociedade em condições de igualdade.
Cães de assistência ainda enfrentam barreiras no acesso a restaurantes, hotéis e transportes, denuncia a ANIMAS
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