O diploma prevê que a estrutura seja extinta, terminando funções, em 2 de junho de 2025.
A estrutura de missão criada hoje pelo Governo para resolver os 400 mil processos pendentes de legalização de migrantes vai poder recrutar até 300 trabalhadores, segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada esta quarta-feira.
CMTV
A resolução do Conselho de Ministros cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e autoriza o recrutamento para as duas equipas de missão de um máximo de 100 especialistas, 150 assistentes técnicos e 50 assistentes operacionais.
O diploma prevê que a estrutura seja extinta, terminando funções, em 2 de junho de 2025.
No diploma, o Governo salienta os desafios do país com a imigração, como a avultada acumulação de processos de regularização e a incapacidade de resposta dos serviços, situação que diz colocar um problema sério no que respeita à dignidade dos imigrantes que procuram Portugal, deixando-os numa situação de desproteção jurídica e de vulnerabilidade social.
Foi esta inoperância das instituições com competência para a concessão da documentação de cidadãos estrangeiros que contribuiu para que existam, atualmente, cerca de 400 mil processos de regularização em território nacional pendentes de análise, argumenta ainda.
A AIMA tem sido alvo de queixas dos trabalhadores precários que dizem ter funções de caráter permanente na organização, denuncias que receberam a solidariedade dos sindicatos da AIMA, segundo declarações à Lusa há duas semanas.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da AIMA, Artur Girão, pediu que fosse analisada caso a caso a situação dos mediadores culturais que há vários anos estão em precariedade laboral, enquanto Manuela Niza, do recém-fundado Sindicato dos Técnicos de Migração (STM), pediu uma resposta da tutela ao problema.
A resolução hoje publicada estabelece que os novos 300 trabalhadores a contratar para apoio à AIMA vão ser recrutados através de protocolos com entidades públicas ou privadas, mediante quatro modalidades contratuais; mobilidade, contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, cedência de interesse público, ou contrato de prestação de serviços.
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