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Tribunal europeu condena Portugal por atraso em recurso sobre prisão preventiva

Lusa 19 de maio de 2026 às 11:52

Portugal terá de pagar 3.250 euros a um homem que esteve detido mais de um ano por atrasos na resposta a um recurso contra a prisão preventiva.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira Portugal a pagar 3.250 euros de indemnizações a um homem que esteve detido mais de um ano por atrasos na resposta a um recurso contra a prisão preventiva.

O presidente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Mattias Guyomar, visita o Tribunal Constitucional. Europa Press via AP

Em causa está o prazo de 85 dias na resposta ao primeiro recurso contra a prisão preventiva, algo que os juízes do TEDH consideraram excessivo e desproporcional.

O "requerente apresentou recurso contra a decisão do juiz de instrução de colocá-lo em detenção preventiva em 04 de dezembro de 2017", mas a decisão do tribunal de recurso "foi proferida a 28 de fevereiro, 85 dias depois do pedido", num caso que "não era excessivamente complexo, nem legal nem factualmente", pode ler-se na sentença deste caso.

Na resposta ao processo no TEDH, o Governo português "não forneceu justificativa adequada para os atrasos no processo de recurso", pelo que os juízes concluíram que o tempo "foi excessivo", dando seguimento ao pedido de indemnizações patrimoniais do requerente, mas recusando o pedido de despesas e custos associados a esse atraso.

O homem, residente em Torres Vedras e indiciado por tráfico de droga, foi detido a 10 de novembro de 2017 e ficou a aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, tendo sido libertado a 28 de novembro de 2018, mais de um ano depois.

Ainda em 2018 o detido avançou com uma ação contra o Estado no Tribunal Administrativo de Lisboa, reivindicando 3.000 euros pelos dados causados pela suposta duração excessiva da revisão da sua detenção preventiva.

A 25 de junho de 2023, cinco anos depois, o Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a ação, o que motivou esta ação junto do TEDH.

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