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Relação reduz multa a autarca de Oliveira do Bairro condenado por abuso de poder

26 de novembro de 2020 às 10:18

Juízes desembargadores optaram por reduzir a pena de multa que fora aplicada a António Mota de 90 para 70 dias. Mantiveram a razão diária de nove euros, o que totaliza 630 euros.

O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena aplicada a um vereador da oposição na Câmara de Oliveira do Bairro condenado por abuso de poder, mas reduziu o valor da multa, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Numa nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria refere que a Relação concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido António Mota, optando os juízes desembargadores por reduzir a pena de multa que lhe fora aplicada de 90 para 70 dias, mas mantendo a razão diária de nove euros, o que totaliza 630 euros.

António Mota, que foi candidato à presidência da Câmara de Oliveira do Bairro (Aveiro) pelo PSD nas últimas autárquicas, tinha sido condenado em fevereiro ao pagamento de uma multa de 810 euros por ter incumbido funcionários municipais de serviços no seu exclusivo interesse privado e proveito próprio.

Os factos criminosos ocorreram entre 2014 a 2016, quando António Mota desempenhava funções como vereador com o pelouro do Desporto.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido chamava os funcionários ao seu gabinete e pedia-lhes para fazerem depósitos bancários de dinheiro seu em contas suas, durante o horário de trabalho e usando viaturas municipais.

Durante o julgamento, o arguido disse ter atuado sem intenção de lesar a autarquia, mas o tribunal afastou "sem qualquer margem para dúvida" esta versão "por total falta de sustentação e verosimilhança", segundo o juiz.

"A relação de proximidade às pessoas em causa e alegada pelo arguido, assim como o facto de se tratar de um político local conhecido e com tradição na Câmara Municipal não demonstram que se tratava de um favor de um amigo para amigo, mas exatamente de uma ordem a cumprir ao senhor vereador", observou o magistrado.

O MP também pedia a suspensão de funções como pena acessória, mas o juiz entendeu que essa punição tem lugar apenas quando está em causa uma pena de prisão.

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