Pais de grafitters mortos na Maia querem levar revisor da CP a julgamento
A morte de três jovens, um português e dois espanhóis, ocorreu quando estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio que ali se encontrava parado e outra composição se cruzou a quase 120 quilómetros por hora.
Os pais de dois dos trêsgrafittersatropelados mortalmente por um comboio naMaia, em 2015, pediram a um juiz de instrução que mande julgar o revisor da CP que atacou os jovens com pó químico de extintor.
"Não podemos deixar de considerar o uso desproporcional e indevido do extintor pelo arguido, que diretamente contribuiu para o desfecho deste acidente", consideram os pais dos dois jovens, ambos de nacionalidade espanhola, no requerimento para instrução do processo, consultado esta segunda-feira pela agênciaLusano Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos.
A morte de três jovens, um português e dois espanhóis, ocorreu às 20h30 de 7 dezembro de 2015 no apeadeiro Palmilheira-Águas Santas, na Maia, quando aqueles estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio que ali se encontrava parado e outra composição se cruzou a quase 120 quilómetros por hora.
OMinistério Públicoda Maia, que averiguou o caso durante três anos, determinou o arquivamento do processo, em 7 de novembro de 2018, deixando inconformados os pais dos dois jovens espanhóis, que querem o revisor da CP pronunciado por autoria material de um crime de homicídio por negligência e por um crime de omissão de auxílio.
A permanência dos jovens na via aquando a passagem do comboio atropelante "está intimamente ligada à existência da nuvem branca de pó químico, proveniente do extintor (...), causando efetivamente condições de fraca visibilidade", sublinha o requerimento para instrução do processo.
Acrescenta que o próprio maquinista testemunhou que "parecia uma neblina de cor branca e não deixava ver para além desse fumo".
O maquinista é precisamente uma das testemunhas que os pais dos jovens pedem que seja agora inquirido em sede de instrução.
A tese do Ministério Público, exposta no despacho que arquivou o caso, foi a de que a nuvem de pó químico gerada pela descarga do referido extintor "em momento algum tirou a visibilidade das luzes do comboio atropelante, apenas limitou a sua visibilidade na zona em que o mesmo foi libertado".
E por isso mesmo, concluiu, "não poderá ser-lhe imputada qualquer responsabilidade na produção do acidente em referência".
Edições do Dia
Boas leituras!