O misterioso caso do cão que foi impedido de viajar na TAP
Ao que a SÁBADO apurou, o animal não possuia documentação e tinha mais de 8 quilos, não cumprindo por isso com os requisitos internacionais. Em caso de violação, empresa podia ser multada.
Vários passageiros que viajavam do Rio de Janeiro para Lisboa, no passado sábado (24), viram o seu voo ser cancelado - tudo isto porque uma passageira queria viajar com o seu cão na cabine, junto a si.
A mulher em causa possuía uma ordem judicial para seguir acompanhada pelo cão, alegando que a sua irmã de 12 anos, que não se encontrava no voo, é austista. Estando, no entanto, em causa a "segurança" dos passageiros que seguiam no mesmo voo, a TAP impediu o animal e a dona de seguirem a bordo. O momento levou a Polícia Federal brasileira a proceder ao cancelamento do voo.
"A TAP não cancelou nenhum voo. Foi o delegado da Polícia Federal brasileira que disse que se o cão não embarcasse, o voo não saía", começou por esclarecer à SÁBADO uma fonte da TAP que preferiu não ser identificada e que alertou para a propagação de notícias falsas que indicam que esta decisão partiu da companhia aérea.
Cão tinha "falta de documentação"
Em comunicado, a TAP já havia esclarecido que este impedimento se deveu ao facto da presença deste cão poder colocar "em risco a segurança a bordo" - referindo-se com isto a um possível ataque aos passageiros. No entanto, à SÁBADO, a companhia aérea acrescentou ainda que a "falta de documentação exigível" e o facto de "o cão não acompanhar qualquer passageiro com necessidade de suporte", mas sim a irmã, contribuíram para esta decisão.
Além disso, os critérios gerais para o transporte de animais são claros: o animal de cabine não pode ter mais de 8 quilos - apenas em casos excecionais, como acontece com cães guia. Ora, segundo a SÁBADO apurou, o animal, um labrador, pesava 35 quilos.
"Há uma série de regulamentações internacionais que têm de ser cumpridas e que caso a TAP não o faça pode correr o risco de ser penalizada ou multada. Isso inclui, por exemplo, o tamanho e o peso do animal. Há raças que nem podem ser transportadas. E sendo este animal de grande porte, então não podia ser transportado", começou por defender o advogado Pedro Proença em declarações à SÁBADO. "Depois, o cão deve também ter documentação, vacinas e atestados de veterinário e o pedido para o seu transporte deve ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência."
Apesar desta não ser a primeira vez que a passageira tenta embarcar com este cão, a TAP ter-se-á comprometido em assegurar um lugar para o animal no "porão", mas a tutora terá recusado. "Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceites pelo tutor", lê-se no comunicado.
Como a companhia aérea argumenta que pretendia apenas assegurar as regulamentações internacionais, Pedro Proença defende que "a TAP fez bem" em se ter oposto a este pedido. A mesma ideia foi defendida pelo ex-comandante da TAP, José Correia Guedes, que através da rede social X escreveu que a "TAP cumpriu com o que está regulamentado".
Questionada agora sobre se a companhia aérea portuguesa planeia indemnizar todos os passageiros ou se em troca lhes foi oferecido um outro voo, a empresa recusou comentar, mas uma fonte considerou que é "errado" que a companhia tenha gastado meio milhão de euros com este cancelamento.
Segundo Pedro Proença a companhia terá de "devolver os valores despendidos com os bilhetes". Em alternativa, pode colocar os passageiros noutro voo, pagando ainda o alojamento e refeições, além do "acesso à Internet".
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