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Nacionalidade obtida só ao fim de 10 anos e sete para UE e países e língua portuguesa
Se esta mudança se confirmar na terça-feira, em votação final global, a nova lei vai referir que a obtenção da nacionalidade requer residência legal "no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-membros da União Europeia (EU), ou dez anos, no caso de nacionais de outros países".
PSD/CDS, IL e Chega aprovaram esta sexta-feira a obtenção da nacionalidade só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e UE.
LUSA
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