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MP pede condenação da proprietária de lar por maus-tratos

14 de setembro de 2017 às 21:18

O Ministério Público pediu a condenação da proprietária de um lar em Lisboa acusada de maus-tratos sobre 10 idosos que se encontravam internados na instituição

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação da proprietária de um lar em Lisboa acusada de maus-tratos sobre 10 idosos que se encontravam internados na instituição, enquanto a defesa pediu a absolvição da arguida.

Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal Central de Lisboa, a procuradora do MP defendeu que a proprietária do lar deve ser condenada, sem no entanto quantificar a pena, tendo Paulo Graça e Paula Roque, mandatários da arguida, pedido a absolvição da cliente.

O colectivo de juízes, presidido por Flávia Santana, agendou para a manhã de 7 de Novembro a leitura do acórdão do julgamento, que teve início a 3 de Fevereiro de 2016, sessão na qual a proprietária, à data com 66 anos, negou os maus-tratos relatados na acusação.

Na ocasião, a arguida disse que o processo teve origem "em questões de dinheiro" e que foi despoletado por uma funcionária.

O lar foi encerrado pela Segurança Social em Novembro de 2012, mas reabriu no ano seguinte, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que reverteu a decisão de encerramento, após a sociedade, que tem a arguida como única sócia, ter interposto com uma providência cautelar.

A Segurança Social não recorreu desta sentença, proferida em Setembro de 2013, a qual permitiu que o lar fosse reaberto.

Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, a arguida "tomou decisões em prejuízo dos utentes, com vista a gastar pouco dinheiro" no lar.

O MP relata que os idosos viviam sob "insuficiência de cuidados assistenciais de enfermagem e de vigilância" e estavam "subnutridos", além de a responsável pelo lar de terceira idade ordenar às funcionárias que dessem banho aos utentes "com vinagre, detergente da loiça ou lixívia".

O lar de idosos A Luz dos Pastorinhos, que estava licenciado e recebia utentes encaminhados por instituições de solidariedade, tinha 24 utentes em Janeiro de 2012, que pagavam à instituição uma mensalidade que variava entre 1.535 e 1.750 euros.

No caso de dois dos idosos -- que morreram quando moravam no lar - a acusação sustenta que a arguida, "ao não proporcionar os cuidados devidos, zelando pela sua saúde, poderia conduzi-los à morte, atendendo a sua idade avançada e a debilidade física".

Ao permitir que durante uma semana os idosos não recebessem cuidados de enfermagem -- pois nenhuma enfermeira desempenhava funções no lar --, a arguida fez com que os utentes "sofressem e agravassem as lesões".

As camas do lar não tinham grades, o que fazia com que os utentes caíssem durante a noite.

"Para evitar esta situação, a arguida ordenou aos funcionários que atassem os utentes às camas com panos. Além disso, não adquiriu cobertores suficientes e, durante a noite, os utentes tinham frio e viam o seu estado de saúde, já fragilizado, agravado", diz o MP.

A acusação acrescenta ainda que, entre as 18h e as 8h, os utentes ficavam apenas com uma funcionária que tinha de lhes dar o jantar, tratar da sua higiene pessoal e prestar-lhes todos os cuidados devidos.

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