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Matrículas escolares com controlo mais apertado

12 de abril de 2018 às 10:56

O Ministério da Educação exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária.

O Ministério da Educação alterou as regras relativas às matrículas nas escolas e agora exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária.

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Foto: Mariline Alves
Foto: Getty Images

O despacho das matrículas para o ano lectivo de 2018/2019, publicado hoje em Diário da República, pretende "reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades", explica o Ministério da Educação.

Aquele diploma, que é publicado todos os anos pela tutela, traz novidades no que toca à residência e local de trabalho dos encarregados de educação, mas também tem novidades na lista de prioridades dos alunos no momento de inscrição.

"A residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efectivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária", explica o gabinete de imprensa do ministério.

Com esta mudança, a tutela acredita que ficará reforçada a "transparência no âmbito da delegação da função de encarregado de educação".

Além disso, "para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências como forma de perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação no decurso do ano lectivo passa a ser possível para casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados".

Outra das novidades, que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado no parlamento, está relacionada com a ordem de prioridades, que agora passa a ter em conta os alunos abrangidos pela Acção Social Escolar.

"Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como factor de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Acção Social Escolar", explica o ministério.

Assim, continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola, seguindo-se então a questão das moradas de residência e trabalho.

Sendo que, no próximo ano lectivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes de contextos familiares economicamente mais desprotegidos passam a ter prioridade relativamente aos demais residentes.

A ideia desta mudança é reforçar o papel da Escola no combate a fenómenos de segregação social, segundo uma explicação da secretária de estado no parlamento.

No caso dos alunos do secundário, estes poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar.

"Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade", segundo a tutela.

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