Secções
Entrar

Marcelo já propõs renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro

Diogo Camilo 27 de janeiro de 2021 às 21:36

Presidente da República já enviou para o Parlamento o decreto do estado de emergência que será debatido e votado esta quinta-feira, para a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta quarta-feira à noite que deu o seu parecer favorável para a renovação do estado de emergência em Portugal por mais quinze dias, até 14 de fevereiro de 2021, de maneira a que sejam adotadas as medidas necessárias à contenção da propagação da Covid-19.

marcelo Manuel de Almeida/Lusa

"A situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença", refere Marcelo em nota na página da Presidência da República.

Este é o 10.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa lança a debate no parlamento, sob o contexto de pandemia da covid-19, e que será discutido e votado pelos representantes da Assembleia da República esta quinta-feira à tarde.

O atual período de estado de emergência termina às 23h59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

Proposta permite suspender ou limitar ligações a outros países

O projeto de renovação do estado de emergência enviado pelo Presidente da República para o parlamento permite, no âmbito das restrições à circulação internacional, suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens.

"Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate", lê-se numa das normas do diploma.

Nesta mesma norma, que já constava do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, acrescenta-se agora que a circulação internacional pode ser restringida "suspendendo ou limitando chegadas de certas origens".

Mantém-se a possibilidade de impor a quem chega a Portugal "a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes".

Com Lusa

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela