José Sócrates perde novo recurso contra juiz Carlos Alexandre
O recurso chumbado pelo Tribunal da Relação de Lisboa poderia levar ao afastamento do juiz na Operação Marquês
O antigo primeiro-ministro, José Sócrates, perdeu mais um recurso contra o juiz Carlos Alexandre. A notícia, avançada pela SIC Notícias, remete para o incidente de recusa apresentado pela defesa do antigo chefe de Governo e poderia poderia levar ao afastamento do juiz da Operação Marquês.
O incidente de recusa foi apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates na sequência de declarações do juiz Carlos Alexandre em entrevista à SIC, a 7 de Setembro, em que o magistrado afirmou não ter dinheiro em contas de amigos, nem contas bancárias em nome de amigos. A defesa de Sócrates alegou que esta, entre outras declarações, configurava uma quebra de imparcialidade do juiz Carlos Alexandre, que acompanha o inquérito Operação Marquês, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
No passado dia 11, o Tribunal da Relação anunciara que tinha rejeitado o pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre apresentado pela defesa de José Sócrates, por o considerar "infundado" "O requerimento de recusa apresentado não demonstra que se verifica motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade subjectiva do juiz", referia o acórdão da Relação, que teve como relator o juiz desembargador Cid Geraldo e como adjunta Ana Sebastião.
No acórdão, o Tribunal da Relação considerou que a entrevista do juiz Carlos Alexandre "consubstancia um percurso de vida referente às circunstâncias da sua vida pessoal, familiar e patrimonial, bem como do seu percurso profissional, pretendendo o juiz visado, quando se refere às horas extraordinárias e os fins de semana para ganhar algum dinheiro, fazer uma contraposição entre a sua pessoa e a de terceiros, fazendo a comparação a outras formas de detenção de riqueza, de forma oculta, que são apontados em sede de tipologia, por diferente literatura, e com as quais o juiz tem sido confrontado em muitos processos".
Para a Relação de Lisboa, Carlos Alexandre "pretendeu tão só significar que os seus rendimentos são aqueles que estão à vista e em seu nome e que não lançou mão de qualquer forma de ocultar outros rendimentos, de que efectivamente não dispõe".
A Relação disse também não vislumbrar "nenhum pré-juízo condenatório, nem violação grosseira do especial dever, como juiz, de ser imparcial na avaliação objectiva, isenta e descomprometida da prova, nem violação do respeito pelo princípio da presunção de inocência, uma vez que a alegada insinuação carece de demonstração". A primeira decisão concluiu que não estão "demonstradas circunstâncias que possam revelar a quebra de imparcialidade subjectiva que, sendo do foro íntimo do juiz, tem de ser presumida até prova em contrário" e que "o melindre do requerente (José Sócrates) não pode constituir fundamento plausível, sério e justificadamente grave que inculque, sem qualquer reserva, dúvida sobre a imparcialidade do juiz visado".
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