Incêndios: €31 milhões destinados a famílias afectadas
Maria Lúcia Amaral esclareceu que foram consideradas "109 vítimas directas e cinco indirectas". A indemnização mais alta é de cerca de 300 mil euros
O Estado vai pagar 31 milhões de euros às 114 famílias das vítimas dos incêndios de Junho e Outubro do ano anterior.
A provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, esclareceu que recebeu 301 requerimentos de familiares de vítimas mortais, tendo já respondido a 289 processos. Estes requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais, das quais 109 foram vítimas directas dos incêndios, explicou a responsável.
A indemnização mais alta é de cerca de 300 mil euros, sendo que foi atribuída a uma pessoa que perdeu os pais e outro familiar. Os valores atribuídos pelas mortes estão acima da média das indemnizações pagas em Portugal, porque "o que aconteceu foi único, pela extrema violência", afirmou a responsável, deixando o desejo de que "seja irrepetível".
A Provedoria centralizou o processo de cálculo e estabeleceu três categorias de danos relativamente às vítimas mortais: a morte da própria vítima, a dor pela perda e as perdas patrimoniais de quem está a cargo ou a receber assistência da vítima mortal.
"Até agora não tivemos nenhuma recusa de propostas de indemnização e cumprimos o objectivo que tínhamos no início deste procedimento. Ninguém ficou de fora por falta de auxílio ou esclarecimento", afirmou a provedora numa conferência de imprensa realizada hoje para apresentar o balanço final do processo de indemnização dos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios florestais que ocorreram em Junho e Outubro do ano passado.
O universo e os critérios para o pagamento das indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de Junho e 15 e 16 de Outubro de 2017 foram definidos pelo Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, criado por resolução do Conselho de Ministros.
Os incêndios de Junho, em Pedrógão Grande, e de Outubro, que deflagraram em vários concelhos da região centro, provocaram mais de uma centena de mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.
A provedora de Justiça recebeu 301 requerimentos, tendo 289 sido já respondidos. Os requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais reconhecidas, das quais 109 diretas. O montante das indemnizações propostas eleva-se a 29,7 milhões de euros, prevendo-se que, após respondidos estes requerimentos, o valor final ronde 31 milhões de euros.
A provedora de Justiça foi chamada a calcular o montante a pagar, em cada caso, aos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios, seguindo os critérios previamente fixados pelo Conselho nomeado pelo Governo.
Guiando-se pelos "princípios da universalidade e da igualdade e procurando um resultado justo e adequado que tenha em conta as circunstâncias absolutamente dramáticas dos incêndios", a provedora decidiu fixar em 80 mil euros o dano pela perda da vida e em 70 mil euros o valor-base do dano pelo sofrimento antes da morte.
Este valor foi majorado em função dos familiares que partilharam as circunstâncias que ditaram a morte e do tempo de agonia da vítima.
O valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado em 40 mil euros no caso de cônjuge ou unido de facto, pais e filhos.
Na falta destes, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e, na falta destes, em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos.
Segundo a provedora, os danos não-patrimoniais e eventualmente os patrimoniais foram pagos individualmente a cada requerente.
O universo e os critérios para o pagamento das indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de Junho e 15 e 16 de Outubro de 2017 foram definidos pelo Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, criado por resolução do Conselho de Ministros.
Os incêndios de Junho, em Pedrógão Grande, e de Outubro, que deflagraram em vários concelhos da região centro, provocaram mais de uma centena de mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.
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