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Hospital recorreu de pagamento de 295 mil euros por parto negligente

02 de abril de 2018 às 19:54

Um parto que deveria ter sido uma cesariana deixou menina em estado vegetativo durante nove anos.

O Centro Hospitalar do Médio Ave, em Vila Nova de Famalicão, "recorreu para a instância seguinte" do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que o condenava a pagar uma indemnização de 295 mil euros por negligência num parto, adiantou fonte hospitalar.

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Foto: Getty Images
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À Lusa, a mesma fonte explicou que o caso "é já muito antigo" mas a atual administração daquela unidade hospitalar "recorreu para a instância seguinte" da decisão daquele tribunal, que duplicou mesmo o valor da indemnização fixada pela primeira instância.

O parto que deu origem ao processo decorreu em 1998, tendo a criança, uma menina, morrido em 2007, depois de nove anos com uma "deficiência profunda", segundo refere o acórdão, datado de 08 de março, a que hoje a Lusa teve aceso, e cujo objeto de análise era "a apreciação e decisão, cabendo atribuir um valor ao bem ou bens jurídicos violados", sendo que o texto lembra que o "sofrimento da menor durante os anos que viveu foi efetivamente muito elevado (vida vegetativa, alimentação por sonda, e sofrimento permanente)".

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo validou em 20 mil euros os danos resultantes das lesões sofridas pela mãe, 50 mil euros os danos sofridos pelos pais e os restantes 225 mil euros pelo sofrimento da menina.

A menina nasceu a 04 de novembro de 1998, pelas 15:45 no Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, com o recurso a fórceps, em asfixia perinatal grave, tendo sido necessário proceder à reanimação da menina.

"A menor ao nascer apresentava lesões que se traduziram em encefalopatia em hipóxido-isquémica grau III, em hipertonia global, em gastrite erosiva/esofagite grau II-III e em hipertensão arterial", lê-se.

Segundo refere o texto do STA, aos 35 meses a menina apresentava um peso de "pouco mais de quatro quilogramas, apenas cresceu três centímetros, não fala, não ouve, não vê, não anda" e "para se alimentar precisa de sondas pelo nariz porque não mastiga".

O acórdão lembra a decisão da primeira instância, anterior à morte da criança, que salientava que seria "necessário estar junto dela [da menor], permanentemente, uma pessoa para lhe prestar os mais simples cuidados de higiene e outros" e que a criança "não crescerá com normalidade, não viverá uma infância e uma adolescência felizes, não casará, não terá filhos, sendo que será apenas, pela vida fora, alimentada, cuidada e acarinhada pelos seus pais enquanto viverem e posteriormente pelos seus irmãos".

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