Ferro nega versão de Ventura sobre processo de suspensão de mandato de deputado
Presidente da Assembleia da República nega ter solicitado parecer urgente aos serviços jurídicos do parlamento, contrapondo que tal cabe à Comissão de Transparência.
O presidente da Assembleia da República nega ter solicitado parecer urgente aos serviços jurídicos do parlamento sobre o pedido de André Ventura para suspender o seu mandato de deputado, contrapondo que tal cabe à Comissão de Transparência.
Em conferência de imprensa, esta tarde, o candidato presidencial André Ventura disse que o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, já tinha pedido um parecer urgente aos serviços jurídicos do parlamento para que se pronunciasse sobre o seu pedido de suspensão de mandato de deputado do Chega.
André Ventura alegou urgência nessa decisão, já que pretende que o seu pedido de suspensão de mandato de deputado tenha efeitos a partir de 01 de janeiro, já que disputará as eleições presidenciais em 24 desse mês.
No entanto, numa nota enviada à agência Lusa, Fedro Rodrigues negou que este passo tenha sido dado.
"O gabinete do presidente da Assembleia da República desmente que tenha sido ou venha a ser pedido qualquer parecer jurídico aos serviços da Assembleia da República sobre a suspensão de mandato" de André Ventura.
Nesse sentido, refere-se que, "nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 27-A do Estatuto dos Deputados, é à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados que compete emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de deputado".
Na mesma nota, ainda em referência à candidatura presidencial de André Ventura, o gabinete de Ferro Rodrigues adverte também que "o Tribunal Constitucional ainda não verificou a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos nos termos da lei".
"Em virtude da apresentação da candidatura, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respetivas funções, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efetivo", acrescenta-se.
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