Família em risco de demolir habitação por decisão judicial sobre terreno
Família de Arruda dos Vinhos escreveu à provedora de Justiça, ao Presidente da República e à Assembleia da República a mostrar o seu "desespero e angústia".
Uma família corre o risco de ver demolida grande parte da moradia onde habita, emArruda dos Vinhos, no distrito de Lisboa, após ser condenada a uma sentença já transitada em julgado e de ter sido pedida a execução da decisão.
A família escreveu à provedora de Justiça, aoPresidente da Repúblicae àAssembleia da Repúblicaa mostrar o seu "desespero e angústia" por "estar prestes a ver demolida e, consequentemente inutilizada, a única casa de morada" do agregado, refere a carta, a que a agência Lusa teve acesso.
Na moradia, localizada na freguesia das Cardosas, vivem um casal e três filhos, dois dos quais estão ainda dependentes dos pais.
Um deles é menor de idade, enquanto o pai, Vicente Santos, é doente cardíaco e aguarda por um transplante de coração.
Num despacho datado do dia 17, a que a Lusa teve acesso, o juízo de execução do Tribunal da Comarca Lisboa Norte vem executar a sentença, dando-lhes um prazo de 30 dias para removerem "pessoas, bens e construções" de 830 metros quadrados de terreno, onde têm implantada grande parte da casa.
A moradia tem um valor superior ao da parcela de terreno agrícola.
Por decisão judicial, o agregado de Vicente Santos tem de restituir 830 metros quadrados de propriedade a familiares seus, que têm um terreno confinante com o seu, sendo um deles o presidente da Junta de Freguesia de Cardosas, Fábio Amorim.
Vicente Santos herdou da família um terreno em 1997 e iniciou depois a construção da moradia, devidamente licenciada pela Câmara de Arruda dos Vinhos, pensando que toda a área abrangida pela habitação lhe pertencia.
A casa é a sua residência desde o ano 2000 e a única habitação da família desde 2001, conforme demonstram documentos do processo judicial, a que a Lusa teve acesso.
Em 2006, os proprietários do terreno vizinho moveram-lhe uma ação em tribunal, pedindo que fosse condenado a devolver os 830 metros quadrados de terreno, classificado como agrícola, e a "retirar todos os bens, estacas, muros e demais elementos" aí colocados.
Em 2012, o Tribunal de Vila Franca de Xira condenou-o a devolver a parcela de terreno e a retirar um "muro e estacas" aí instalados, decisão que Tribunal da Relação de Lisboa manteve no acórdão que proferiu em novembro de 2016.
Os réus recorreram tanto da petição inicial, como da decisão da primeira instância, informando o tribunal e tentando provar que no local existia uma casa de habitação, onde a sua família residia.
Na carta agora enviada àquelas entidades, os réus apontam falhas do seu primeiro advogado de defesa na condução do processo junto da primeira instância, o que alegadamente terá levado os juízes da Relação a não considerar as provas que vieram a juntar no recurso e a manter a decisão da primeira instância.
As partes tentaram chegar a acordo para haver indemnização financeira pelos 830 metros quadrados da parcela agrícola, mas o acordo não foi até hoje alcançado por divergências no montante.
Na esperança de evitar a demolição de grande parte da moradia, os réus remeteram no dia 24 um requerimento ao juiz de execução, dando conta da existência da casa, para a qual contraíram e estão a pagar um empréstimo de 120 mil euros à Caixa Geral de Depósitos.
No requerimento, prontificam-se a restituir outra parcela de 830 metros quadrados, também confinante ao terreno dos vizinhos, mas fora da zona onde têm implantada a habitação.
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