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Explicador acusado de abusar de menores julgado à porta fechada

15 de fevereiro de 2018 às 10:27

O arguido, de 41 anos, explicador de matemática e professor de karaté, terá praticado os crimes entre 2013 e 2015.

Um explicador acusado de 159 crimes de abuso sexual de criança e oito de actos sexuais com adolescentes, praticados sobre 11 menores de Viana do Castelo, começou hoje a ser julgado à porta fechada.

O arguido, de 41 anos, explicador de matemática e professor de karaté, terá praticado os crimes entre 2013 e 2015.

Inicialmente o processo incluía 12 vítimas, mas uma das queixas foi, entretanto, arquivada por decisão da mãe do menor.

Num requerimento ao tribunal, o defensor do arguido contesta o pedido de indemnização cível reclamado por nove das 11 vítimas, no valor global de cerca de 100 mil euros.

Em Fevereiro de 2017, o tribunal decretou a insolvência do arguido, sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), e da mulher.

No mesmo requerimento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o advogado Morais da Fonte inclui "a confissão do arguido relativamente a grande parte dos factos" de que o explicador é acusado.

O homem, casado e pai de uma filha, refere que "desde a adolescência, em função do seu histórico vivencial detém atracção pela manifestação de afectos e proximidade por rapazes no início da adolescência".

No total, o colectivo de juízes agendou quatro sessões (dias 15 e 21 de Fevereiro, 7 e 8 de Março) para audição de testemunhas, entre elas, as 19 indicadas pelo Ministério Público (MP), sendo que a defesa dos 11 menores, a cargo de cinco advogados, assentará nas declarações para memória futura, proferidas pelos jovens durante a fase de inquérito.

Uma das testemunhas arroladas pela defesa das vítimas é um afilhado do arguido, actualmente com 20 anos de idade, a cumprir pena no estabelecimento prisional de Braga.

Os crimes de abuso sexual de criança são punidos com pena de prisão até oito anos e os crimes de ato sexual com adolescente com pena de prisão até dois anos.

De acordo com a acusação, datada de 7 de Setembro, o "arguido actuou sempre de forma livre, deliberada e conscientemente, com perfeito conhecimento das idades dos menores e com intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que estes, em razão da sua idade, não tinham a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão e aquele relacionamento sexual prejudicava o seu normal desenvolvimento".

Segundo a acusação, os crimes terão ocorrido na casa do arguido, durante as explicações de matemática, nas aulas de karaté que o homem ministrava em dois espaços de Viana do Castelo e em passeios, que o próprio promovia com os menores.

No despacho, a procuradora-adjunta do tribunal de Viana do Castelo considera que a medida de coação aplicada (TIR) "é adequada e suficiente às exigências cautelares que o caso requer e proporcional à gravidade do crime e às sanções que, previsivelmente, lhe venham a ser aplicadas".

O caso foi conhecido a 6 Novembro de 2015, na sequência de uma denúncia apresentada pelos pais de uma das crianças que frequentaria as explicações dadas pelo arguido, detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 21 de Novembro de 2015.

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