Secções
Entrar

Despedimentos colectivos tiraram emprego a 2.470 trabalhadores

26 de novembro de 2017 às 10:21

Entre Janeiro e Agosto deste ano foram concluídos 257 despedimentos colectivos, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.

Mais de dois mil trabalhadores perderam o emprego nos oito primeiros meses deste ano, devido a 257 despedimentos colectivos, mais de metade dos quais na região de Lisboa e Vale do Tejo. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, de Janeiro a Agosto deste ano os despedimentos colectivos abrangeram 2.470 trabalhadores.

No mesmo período de tempo, foram iniciados 269 processos de despedimento colectivo que visavam o despedimento de 2.487 pessoas.

Entre Janeiro e Agosto deste ano foram concluídos 257 despedimentos colectivos, com um total de 2.470 trabalhadores, embora a previsão inicial fosse de 2.888 trabalhadores a despedir. A redução foi conseguida à conta de 120 revogações e de 298 outras medidas.

Só na região de Lisboa e Vale do Tejo foram despedidos 1.357 trabalhadores, no âmbito de 141 despedimentos colectivos concluídos. O Alentejo foi a região com menos despedimentos colectivos, cinco concluídos, que deixaram sem trabalho 19 pessoas, embora estivesse inicialmente previsto o despedimento de 172 trabalhadores.

Maio foi o mês com maior número de processos de despedimentos colectivos iniciados, um total de 47, para despedir 576 trabalhadores.

Os despedimentos colectivos em Portugal atingiram o seu pico em 2012, durante a intervenção datroika, afectando 10.488 trabalhadores, no âmbito de 1.269 processos comunicados maioritariamente por empresas de menor dimensão.

O regime jurídico do despedimento colectivo está definido no Código do Trabalho e obriga os empregadores a darem deles conhecimento à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

De acordo com a lei em vigor, é despedimento colectivo aquele que ocorre numa empresa, em simultâneo ou sucessivamente, no período de três meses e que abrange pelo menos dois trabalhadores, em empresas com menos de 50 funcionários, ou cinco trabalhadores, em empresas com pelo menos 50 trabalhadores.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela