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Covid-19: Reagendamento das consultas no SNS deve ser gradual e seguir normas da DGS

07 de maio de 2020 às 14:53

Despacho assinado por Marta Temido refere que devem utilizar-se mecanismos de telessaúde, "exceto quando tal não for clinicamente adequado ou tecnicamente possível".

O despacho que determina aos centros de centros e hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o reagendamento das consultas programadas e que não foram realizadas devido à pandemia de covid-19 foi hoje publicado em Diário da República.

"Os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do SNS devem assegurar a identificação e reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia Covid-19, reportando o plano e o prazo de recuperação à respetiva Administração Regional de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde", refere o despacho assinado pela ministra da Saúde, Marta Temido.

O mesmo documento, que entrou em vigor no passado domingo, determina que a realização da atividade suspensa e o retomar das consultas não covid-19 nos estabelecimentos e serviços do SNS "deve ser gradual, dinâmica e assegurar o cumprimento rigoroso das normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) em termos de segurança para utentes e profissionais de saúde, designadamente equipamentos de proteção individual, circuitos de doentes, testes de diagnóstico e boas práticas clínicas, nas diferentes áreas assistenciais".

O despacho destaca que se deve salvaguardar "a prontidão de resposta necessária a um eventual aumento da incidência da infeção por SARS-CoV-2".

"Enquanto a situação epidemiológica do país o justificar, e em especial durante o estado de calamidade, os estabelecimentos e serviços do SNS garantem que a realização da atividade assistencial ocorre com recurso a meios não presenciais", refere.

Segundo o documento, deve utilizar-se mecanismos de telessaúde, designadamente programas de telerrastreio, teleconsulta, telemonitorização e teleconsultadoria, "exceto quando tal não for clinicamente adequado ou tecnicamente possível".

As consultas presenciais devem ser marcadas "com desfasamento de horários de atendimento, incluindo ao fim de semana" e com hora marcada para garantir que "os utentes permanecem nos serviços de saúde apenas durante o período estritamente necessário".

O despacho frisa também que a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva deve acompanhar a evolução da disponibilidade de camas de cuidados intensivos nos estabelecimentos hospitalares do SNS, elaborar recomendações de atuação da resposta hospitalar face à situação epidemiológica local e apresentar proposta de revisão da rede de referenciação nacional de medicina intensiva de forma a responder aos desafios atuais.

A atividade assistência não urgente, desde que não implicasse risco de vida para os utentes, tinha sido suspensa a 16 de março, também através de um despacho da ministra da Saúde, que justificou esta medida com a necessária resposta aos doentes covid-19.

Na altura ficou definido que quando as consultas fossem retomadas devia ser respeitado "os critérios de antiguidade e de prioridade clínica".

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