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Comissão Europeia processa Portugal por falhas na área do ambiente

Lusa 17 de julho de 2025 às 17:39

As falhas na transposição integral das regras que aceleram os procedimentos de autorização para projetos de energias renováveis é dos casos em que foi enviado parecer fundamentado para cumprimento.

A Comissão Europeia avançou esta quinta-feira para a segunda fase dois processos de infração a Portugal e abriu um terceiro, todos na área do ambiente, por incumprimento das regras da União Europeia (UE).

Jens Dresling/ AP

O incumprimento das regras relativas ao tratamento de águas residuais urbanas em Pereira do Campo, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra - onde continua a não ser garantido que todas as águas residuais urbanas são sujeitas a tratamento secundário ou a um tratamento equivalente antes da descarga -- levou o executivo comunitário a dar dois meses para Portugal dar conta da conformidade com as exigências da UE.

As falhas na transposição integral das regras que aceleram os procedimentos de autorização para projetos de energias renováveis levaram ao envio de um outro parecer fundamentado para cumprimento.

Portugal tem dois meses para adotar as disposições que visam simplificar e acelerar os procedimentos de licenciamento, tanto para os projetos de energias renováveis como para os de infraestruturas necessárias para integrar a capacidade adicional no sistema elétrico.

Na falta de resposta adequada a Bruxelas, o executivo comunitário poderá avançar para uma queixa no Tribunal de Justiça da UE.

Também hoje, a Comissão decidiu enviar a Lisboa uma carta de notificação, abrindo um novo processo, por não ter cumprido as obrigações relativas à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos.

A Diretiva NEC (de redução de emissões), que está em causa, estabelece compromissos nacionais de redução das emissões de vários poluentes atmosféricos a atingir por cada Estado-Membro a partir de 2020 e 2029, e compromissos mais ambiciosos a partir de 2030 e exige que os Estados-membros atualizem os seus planos de controlo da poluição atmosférica pelo menos de quatro em quatro anos.

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