Pedro Dias condenado a 25 anos de prisão
Homicida de Aguiar da Beira conheceu hoje a sentença, no Tribunal da Guarda. Foi condenado à pena máxima, por cúmulo jurídico.
Pedro Dias foi condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima segundo a lei portuguesa, por cúmulo jurídico. O "Homicida de Aguiar da Beira" foi condenado por diversos crimes, entre os quais três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, um crime de homicídio na forma tentada contra o GNR António Ferreira, o sequestro agravado deste militar, os crimes de ofensas corporais agravadas contra Lídia Conceição, de furto da viatura e armas da GNR, de roubo simples e furtos qualificados e posse de arma proibida. Foi absolvido do crime de roubo de munições.
Dias foi condenado a diferentes penas pelos crimes cometidos. Pelo homicídio qualificado de Carlos Caetano levou 21 anos de prisão; pelo de Luís Carlos Silva Pinto, 22 anos de prisão; pelo de Liliane Pinto, 22 anos de prisão. Já pelo homicídio qualificado na forma tentada de António Ferreira, foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão. Pela ofensa à integridade física consumada de Lídia da Conceição, levou 2 anos de prisão.
Pedro Dias também terá de pagar indemnizações. Aos pais de Liliane Pinto, terá de pagar 80 mil euros. Pela morte de Luís Pinto, também terá de pagar o mesmo valor: 80 mil pelo morte de Luís Pinto. O total das indemnizações que Dias terá de pagar chega aos 545 mil euros. Os pais de Carlos Caetano terão uma indemnização de 80 mil euros e mais 25 mil euros a cada um.
O Tribunal da Guarda emitiu hoje a sentença, onde se encontra a ser julgado desde Setembro de 2017. Pedro Dias não esteve presente na leitura da sentença alegando problemas de saúde (hérnias na coluna), tendo assitido à mesma através de vídeo-conferência. Do outro lado da câmara, Pedro Dias assistiu à leitura sentado numa cadeira, com óculos, na presença de um guarda.
No fim da sentença, o juiz questionou: "Sr. Pedro Dias, percebeu a decisão do tribunal?", ao que o arguido disse que sim.
Durante a leitura da sentença, o juiz Marcos Gonçalves frisou: "A morte de Carlos Caetano resulta dos ferimentos do disparo. A morte de Luís Pinto resulta das lesões traumáticas do disparo. As lesões traumáticas de Liliane Pinto, que ficou em estado vegetativo resultam dos disparos. A morte de Luís Pinto foi muito rápida devido aos ferimentos provocados e não terá tido consciência do seu estado após o disparo. Entende o tribunal que se pode justificar a alteração e agravamento da qualificação de alguns dos crimes", cita o Correio da Manhã.
O Ministério Público tinha pedido a pena máxima de 25 anos de prisão para Pedro Dias, por considerar incoerente e inconsistente a versão que este apresentou em tribunal, tendo o Tribunal concordado com a pena pedida.
Durante o julgamento, Pedro Dias confessou ter disparado sobre dois militares da GNR - Carlos Caetano, que morreu, e António Ferreira, que ficou ferido -, mas rejeitou responsabilidades nas mortes de dois civis que viajavam na Estrada Nacional (EN) 229, Liliane e Luís Pinto.
Eram 11h44 de dia 11 de Outubro de 2016. Pedro Dias tinha dormido pouco mais de uma hora naquela noite, que juntou copos, roubos e quatro tentativas de homicídio - de dois militares da GNR e um casal.
Nas alegações finais, a advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, pediu que este fosse condenado pelo homicídio privilegiado do militar Carlos Caetano e pela tentativa de homicídio simples do militar António Ferreira, e absolvido dos crimes relativos a Liliane e Luís Pinto.
No que respeita a Lídia da Conceição, que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, a advogada considerou que o crime a aplicar deve ser o de ofensas corporais simples.
O advogado Pedro Proença, que representa o militar António Ferreira e os familiares de Carlos Caetano, também pediu a pena máxima de 25 anos de prisão, lamentando que Pedro Dias tenha feito um depoimento que "roça o nonsense e é um filme de muito mau gosto".
A mesma pena pediu o advogado dos familiares de Liliane e Luís Pinto, João Paulo Matias, apesar de considerar que a "justiça terrena" não será suficiente para o punir.
Às 11h29 do dia 11 de Outubro de 2016, Pedro Dias já tinha disparado sobre quatro pessoas, provocando morte imediata a duas delas. Fugia no quarto carro que usava esse dia quando parou e entrou num supermercado Lidl, em São Pedro do Sul. Percorreu com calma o corredor dos frescos, as arcas frigoríficas, viu produtos de higiene.
Edições do Dia
Boas leituras!