Sábado – Pense por si

Eduardo Dâmaso
Eduardo Dâmaso
20 de agosto de 2015 às 08:03

Os ricos do acaso

A criação do crime de enriquecimento ilícito voltou a chocar de frente com a inversão do ónus da prova e com a alegada ausência de bem jurídico a proteger

A criação do crime de enriquecimento ilícito voltou a chocar de frente com a inversão do ónus da prova e com a alegada ausência de bem jurídico a proteger. O Tribunal Constitucional faz a leitura mais evidente, mais formal e menos criativa de um crime que é recusado pela elite bem pensante do mundo jurídico e político. Convenhamos, porém, que há aqui uma enorme hipocrisia. A inversão do ónus da prova é corrente na relação do fisco com o contribuinte e ninguém na dita elite se incomoda com isso. O fisco, aliás, tem hoje um poder de extorsão insuportável e uma capacidade indesmentível de violar o princípio da igualdade entre contribuintes através das famosas listasvip. A inversão do ónus da prova no enriquecimento ilícito, ao menos, é muito mais equilibrada, transparente e escrutinável do que no processo tributário.

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