Não é uma lei “anti-Carlos Alexandre”. É apenas uma lei que nos vai atrasar, ainda mais, na conquista da ideia – e da realidade – de que a lei é igual para todos.
Será exagerado chamar-lhe a lei “anti-Carlos Alexandre”. É certo que muita gente não gosta de Carlos Alexandre. Está sempre demasiado colado às teses do Ministério Público, dizem uns. Não é um juiz das liberdades, dizem outros. É um moralista com beca no lugar da batina. Fala quando não deve. Tem complexo de classe. Enfim, de Carlos Alexandre já disseram tudo. Exceto que é um ladrão ou uma espécie de juiz Roy Bean, o fora da lei e dono de saloon que se transformou em juiz de paz e impunha a sua lei a oeste do rio Pecos. De resto, está longe de ser parecido com Paul Newman, a estrela que deu vida a Bean no celebérrimo filme de John Houston. Mas, sim, é exagerado dizer que a lei 94/2021, nascida do chamado “pacote anticorrupção”, que entrou em vigor esta semana e altera o artigo 40 do Código de Processo Penal, é uma lei “anti-Carlos Alexandre”. Ou que, de outro modo, é um “bombom” para os advogados, sobretudo aqueles que defendem clientes com carteira e capacidade de fazer a justiça resplandecer a partir de uns quantos dígitos gastos em matéria de recursos, subtilezas jurídicas e maganices próprias de gente com estudos. Não vou cair nessa esparrela maniqueísta.
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