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Renato Gomes Carvalho Membro da direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses
19.06.2026

A lei que ia facilitar o acesso às profissões

A experiência da Ordem dos Psicólogos (OPP) mostra que a nova lei veio sobretudo criar mais camadas burocráticas, novas regulamentações e, na prática, introduzir complexidade e entropia. Isso está cada vez mais evidente em várias esferas, incluindo no que se passa ao nível do tal acesso que era preciso melhorar.

Quando, há cerca de três anos, o Governo propôs e a Assembleia da República discutiu e aprovou uma nova Lei Quadro das Ordens Profissionais, com a subsequente revisão dos respetivos Estatutos e Regulamentos, falou-se num novo tempo no acesso às profissões autorreguladas. Anunciadas essas intenções, temos agora de olhar para a realidade e para o que está a acontecer na prática. Sendo certo que as Ordens tinham e têm diferentes realidades, sobre as quais aquele normativo legislativo veio incidir, também é certo que é a experiência concreta que nos permite fazer balanços.

Antes de mais, é naturalmente legítimo que a Assembleia da República e os demais responsáveis políticos queiram tomar iniciativas legislativas sobre determinados assuntos, incluindo se há ou não obstáculos ao acesso a determinadas profissões autorreguladas. E até se pode discutir que a realidade da regulação das profissões no nosso país pode e deve ser reequacionada, de modo a garantir a defesa do melhor interesse público e a proteção dos destinatários dos serviços. Recordemos, desde logo, que uma Ordem profissional e, portanto, uma profissão autorregulada, decorre justamente de uma delegação de competências por parte do Estado.

A experiência da Ordem dos Psicólogos (OPP) mostra que a nova lei veio sobretudo criar mais camadas burocráticas, novas regulamentações e, na prática, introduzir complexidade e entropia. Isso está cada vez mais evidente em várias esferas, incluindo no que se passa ao nível do tal acesso que era preciso melhorar. Sobre isto há muito a dizer. Se o Estado identifica um suposto problema no acesso às profissões, não pode sujeitar a comunidade a uma realidade paradoxal e até perversa em que, por um lado, cria novas regras e exigências, e, por outro, dificulta que estas sejam cumpridas. O que se tem passado no caso do estágio profissional, também conhecido como Ano Profissional Júnior (APJ) da OPP, evidencia bem isso.

Atualmente, para que uma pessoa recém diplomada em psicologia possa ser Psicóloga/o (membro efetivo da OPP) deve realizar um primeiro ano de trabalho, um ano de prática profissional supervisionada e que obedece a certas regras. Ora, a questão central é a de o Estado criar sucessivas regras, mas tornar o seu cumprimento muito difícil. Na prática, isto dificulta e não favorece o acesso.

A título de exemplo, é fixada uma remuneração mínima para este primeiro ano de prática profissional, mas não são disponibilizadas vagas no setor público, ou condições para que as próprias instituições do Estado possam assegurar essa remuneração. É fixada também uma duração com prazos contados de forma rígida, mas as medidas de apoio ao estágio e ao emprego do Estado foram encurtadas para muito menos tempo, e as respetivas comparticipações partem de valores de remuneração inferiores aos exigidos pelo próprio Estado para o estágio profissional de um diplomado. Esta circunstância mostra muito bem quão paradoxal isto é.

É exigido o estágio supervisionado para o exercício pleno da profissão, promovendo a exigência e a qualidade dos serviços, mas o Estado não abre vagas para esses mesmos estágios nos diferentes organismos.

Diz-se que se pretende facilitar o acesso à profissão, mas criam-se mais instâncias, como é o caso de novos júris externos para avaliar os estagiários no final desse período.

E é exigido o estágio mas, em cada ano, existem mais de mil e duzentos diplomados em Psicologia no nosso País, provocando um verdadeiro problema de oferta e de procura, em especial nos setores público e social, e que inevitavelmente se traduz em dificuldades.

A impressionante resiliência que a profissão tem demonstrado, uma vez que que em todos os anos há um número de novos estágios profissionais que corresponde a perto de 90% do número de novos diplomados em Psicologia por ano (o que naturalmente não significa uma correspondência direta), não vai durar para sempre. E não pode uma Ordem profissional ser uma espécie de bode expiatório para um problema que decorre de o Estado ter criado regras para cujo cumprimento e concretização não contribui.

Helmut Schmidt, figura de referência na história moderna da Alemanha, costumava referir que determinadas ações e medidas políticas do Estado e dos Governos, mesmo que possam ser muito bem intencionadas, frequentemente têm consequências e produzem efeitos exatamente opostos aos pretendidos. Pelo menos no caso da OPP, foi isto que aconteceu com este novo enquadramento regulamentar das Ordens profissionais.

Feita esta avaliação, está na altura de o Estado corrigir a quantidade de disfuncionalidades que foram criadas e assumir a sua responsabilidade. Quer isso seja no cumprimento das leis que criou, quer seja na alteração das mesmas, para que possam passar a ser cumpridas, bem como cumprir o seu desígnio de melhorar o acesso dos jovens ao exercício regulado das profissões.

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