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Pedro Ledo
30.07.2026

Análise minuciosa ao trabalho do Governo na Modernização Tecnológica do Estado

A simplificação administrativa deixou também de ser slogan e passou a ter métricas. O diagnóstico assumido pelo próprio ministro Adjunto e da Reforma do Estado foi cru: cerca de 356 horas para abrir uma empresa e mais 391 horas em obrigações burocráticas, ou seja, perto de 750 horas por ano perdidas em papelada, o equivalente a um terço do ano de trabalho de um empresário.

Há reformas que se anunciam e há reformas que se veem nos diplomas, nos organigramas e nas datas de entrada em vigor. O que aconteceu em Portugal entre agosto de 2025 e julho de 2026 pertence, sem grande margem para dúvida, à segunda categoria, e merece ser dito com clareza: raramente na história recente da Administração Pública portuguesa se concentrou tanta decisão estruturante num intervalo tão curto. Num período de doze meses foi criada uma nova agência central para a tecnologia do Estado, foi instituída pela primeira vez a figura de um responsável técnico máximo, foi aprovada a agenda nacional de inteligência artificial, foi transposto e posto em vigor o novo regime jurídico da cibersegurança, foi designada a autoridade nacional de supervisão do regulamento europeu da IA, foi lançado o primeiro grande modelo de linguagem público em português europeu e foi aprovado o investimento numa gigafábrica de inteligência artificial. Qualquer um destes atos seria, isoladamente, matéria para um mandato. Executados em conjunto, revelam uma capacidade reformista que convém reconhecer antes de a submeter ao escrutínio técnico que ela própria, aliás, pede.

O quadro de referência é a Estratégia Digital Nacional. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025, de 29 de dezembro, aprovou o respetivo Plano de Ação para 2026-2027, atualizando a estratégia de 2024 e reafirmando o objetivo de colocar o País entre os Estados-membros mais avançados da União em transformação digital até 2030. O plano organiza-se em seis eixos e vinte ações, mobiliza mil milhões de euros e fixa metas para 2030 que incluem noventa por cento das PME digitalizadas, competências digitais básicas para oitenta por cento da população, cobertura total do território com 5G, adoção de IA e de serviços em nuvem por setenta e cinco por cento das empresas e disponibilização digital da totalidade dos serviços públicos. Entre as ações previstas contam-se o desenvolvimento da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado consolidando o papel do CTO do Estado, a Estratégia Nacional de Cibersegurança, a legislação preparada para o digital, a transformação digital na Justiça e um novo regime de interoperabilidade. O ponto de partida não é fraco: Portugal subiu para o oitavo lugar no European e-Government Benchmark de 2025, distinguindo-se justamente na disponibilidade de serviços públicos digitais e na interoperabilidade de sistemas. E a ambição foi entretanto puxada para a frente, com o Governo a anunciar em julho de 2026 a intenção de antecipar para 2029 a meta de cem por cento dos serviços públicos digitais.

A decisão institucionalmente mais consequente foi a de dar um dono técnico ao problema. O Decreto-Lei n.º 96/2025 transformou a Agência para a Modernização Administrativa em Agência para a Reforma Tecnológica do Estado e criou a função de diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública, equivalente funcional de um Chief Technology Officer do Estado, que passou a liderar a agência. Manuel Dias foi nomeado em outubro de 2025 e assumiu formalmente a 24 desse mês. A agência ganhou poderes de parecer prévio e acompanhamento sobre projetos de investimento público em tecnologia e sobre a afetação de fundos europeus no domínio da modernização administrativa e da administração eletrónica. Em abril de 2026 o Governo criou ainda a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, dotada de mecanismos próprios de acompanhamento e autorização prévia para investimentos estratégicos em tecnologia, inteligência artificial, nuvem soberana, centros de dados e interoperabilidade, extinguindo o anterior Conselho para o Digital na Administração Pública. A liderança centralizada da transformação tecnológica, com uma referência técnica e institucional única que garanta interoperabilidade total, é precisamente o que faltava a um Estado historicamente fragmentado em silos ministeriais. Para quem conhece por dentro a proliferação de sistemas duplicados, contratos paralelos e integrações artesanais que caracterizou as últimas duas décadas, este é o passo mais difícil e o mais corajoso, porque retira poder de compra e de desenho a quem sempre o teve.

A simplificação administrativa deixou também de ser slogan e passou a ter métricas. O diagnóstico assumido pelo próprio ministro Adjunto e da Reforma do Estado foi cru: cerca de 356 horas para abrir uma empresa e mais 391 horas em obrigações burocráticas, ou seja, perto de 750 horas por ano perdidas em papelada, o equivalente a um terço do ano de trabalho de um empresário. A resposta passou pelo reforço da interoperabilidade entre serviços, por regimes mais flexíveis para projetos tecnológicos e startups e pela aplicação efetiva do princípio “só uma vez”, que elimina a entrega repetida de informação já detida pelo Estado e permite reduzir cerca de três milhões de documentos por ano. Foi criada a Carteira Única Digital da Empresa, integrada no futuro Balcão Único da Empresa, com o Governo a assumir que Portugal será o primeiro país europeu a implementá-la assegurando interoperabilidade no espaço da União. Em fevereiro de 2026 a carteira contava já com mais de seis mil empresas registadas. A prova de fogo, porém, foi a resposta à calamidade, com a criação em poucas horas de uma plataforma centralizada de apoios, o apoioscalamidade.gov.pt, e a ativação de 275 balcões em espaços e lojas do cidadão, complementados por dezasseis unidades móveis no terreno. Montar um canal transacional funcional em horas, num Estado que costumava medir estes prazos em meses, é o indicador mais honesto de que a capacidade de execução mudou de patamar.

Do lado do cidadão, a consolidação fez-se na camada da identidade, que é onde tudo o resto assenta. A aplicação gov.pt unificou as plataformas ID.gov e Autenticação.gov num canal único, disponibilizando dezasseis documentos oficiais em formato digital, entre os quais o Cartão de Cidadão, a carta de condução, o cartão do aluno e o seguro automóvel, permitindo a adesão à Chave Móvel Digital por biometria, a validação segura de documentos, a assinatura digital qualificada com pleno valor jurídico e a autenticação por código QR. Estão previstas notificações personalizadas sobre obrigações e eventos relevantes e um assistente virtual multilingue assente em inteligência artificial, disponível em doze idiomas. Em paralelo, o Governo pretende disponibilizar 1.200 Espaços Cidadão em todo o território até ao final de 2026, garantindo que a digitalização não se converte em exclusão, e prepara a futura Lei da Interoperabilidade, que permitirá maior partilha de informação entre organismos e evitará que o cidadão apresente repetidamente os mesmos documentos. Do ponto de vista de arquitetura, isto é exatamente a sequência correta: primeiro a identidade e a assinatura, depois a interoperabilidade, só depois a automação inteligente. Muitos Estados fizeram o percurso inverso e pagaram caro.

Sobre esta base assenta a política de inteligência artificial, que foi construída com invulgar sentido de sistema. A Agenda Nacional de Inteligência Artificial, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro, é operacionalizada por 32 iniciativas distribuídas por quatro eixos, Infraestrutura e Dados, Inovação e Adoção, Talento e Competências, e Responsabilidade e Ética, constituindo o principal instrumento de alinhamento de Portugal com o Plano de Ação AI Continent e com a Estratégia Apply AI da União. Envolve mais de 400 milhões de euros, assentes maioritariamente em fundos europeus e com impacto reduzido no Orçamento do Estado, dos quais 25 milhões destinados especificamente à adoção de IA na Administração Pública. Esse envelope aplica-se a áreas de elevado atrito administrativo como a contratação pública, o processamento de faturas, o recrutamento e os licenciamentos. Prevê-se ainda um Centro de Excelência em IA na Administração Pública para escalar soluções transversais, a plataforma PME.IA com soluções low-code e no-code, a revisão do regime nacional de propriedade intelectual e dos critérios de patentes, a criação de espaços de dados e um plano nacional de centros de dados. Somam-se um regime de vistos acelerados para investigadores e profissionais altamente qualificados e uma plataforma de emprego dedicada à área. Como sublinhou o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, trata-se de colocar a tecnologia ao serviço do bem público e da competitividade do país.

O capítulo da infraestrutura é aquele em que a aposta é mais arriscada e, por isso mesmo, mais meritória. O Deucalion, instalado no Minho Advanced Computing Center em Guimarães e inaugurado em setembro de 2023, representou um investimento de cerca de vinte milhões de euros e atinge dez petaflops de desempenho de pico. Em 2026, Portugal comprometeu 15,6 milhões de euros num projeto de fábrica de inteligência artificial partilhado com Espanha, Roménia e Turquia, com participação nacional assegurada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, apoio do Centro Nacional de Computação Avançada e financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência, concretizando duas medidas da Agenda Nacional de Inteligência Artificial. E a 26 de junho de 2026 o Conselho de Ministros aprovou um investimento de 200 milhões de euros numa Gigafactory de IA, montante que se espera igualado pelo EuroHPC e que permite mobilizar até 400 milhões numa primeira fase, no âmbito de uma candidatura ibérica ao programa europeu de sete gigafábricas, com o Governo a afirmar que a infraestrutura assegura a Portugal capacidade soberana de produção de inteligência artificial. Um país da nossa dimensão que se coloca no mapa europeu da computação avançada em vez de se resignar ao papel de consumidor de capacidade alheia está a fazer, em 2026, a escolha estratégica que muitos lamentarão não ter feito em 2030.

O símbolo desta ambição chama-se AMALIA. Apresentado a 1 de julho de 2026, o Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial é o primeiro modelo de linguagem aberto desenvolvido em português europeu, resultado de um consórcio de universidades e centros de investigação que reuniu mais de sessenta investigadores, com um investimento inicial de 5,5 milhões de euros do PRR e uma segunda fase até 2027 com mais 1,5 milhões para evolução do modelo e da infraestrutura soberana. O financiamento inscreve-se no investimento C05-i08, Ciência Mais Digital, e a apresentação foi promovida conjuntamente pelos Ministérios da Reforma do Estado e da Educação, Ciência e Inovação. As utilizações previstas incluem o portal gov.pt e a plataforma IAedu da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Começam já a surgir aplicações derivadas, como o Arcada, que recorre ao modelo para tornar o Diário da República inteligível ao cidadão comum. A análise técnica deste projeto, incluindo a discussão sobre escala de parâmetros e sustentabilidade do re-treino, foi feita nestas páginas em artigo próprio e não se repete aqui. Fica o essencial: com sete milhões de euros, Portugal colocou-se no grupo restrito de países capazes de desenvolver, supervisionar e operar tecnologia própria de linguagem, e fê-lo em regime aberto, com dinheiro público e resultado público. É difícil encontrar melhor relação entre investimento e retorno estratégico em toda a despesa tecnológica do Estado.

O regime de cibersegurança merece uma nota de rigor que, bem lida, reforça o elogio em vez de o contrariar. Portugal falhou o prazo europeu de transposição da NIS2, fixado em 17 de outubro de 2024, e a Comissão Europeia emitiu parecer fundamentado a 7 de maio de 2025 por não terem sido notificadas medidas completas. Não foi caso isolado, uma vez que nessa data dezanove Estados-membros receberam pareceres fundamentados pelo mesmo motivo. A recuperação foi rápida e ordenada: a Lei n.º 59/2025, de 22 de outubro, autorizou o Governo a transpor a diretiva por decreto-lei e o Decreto-Lei n.º 125/2025 foi publicado a 4 de dezembro de 2025, entrando em vigor 120 dias depois, a 3 de abril de 2026. Entretanto, a Comissão levou Irlanda, Espanha, França e Países Baixos ao Tribunal de Justiça precisamente por não terem transposto a NIS2. Ou seja, um país que chegou atrasado à partida terminou com regime completo em vigor enquanto quatro Estados-membros, alguns deles bem maiores, se defendem em tribunal. Isso é capacidade de recuperação institucional, e não é comum.

O conteúdo desse regime é igualmente sólido. As entidades abrangidas dispõem de vinte dias úteis após a entrada em vigor para comunicar ao Centro Nacional de Cibersegurança quem é o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente, devendo registar-se e autoclassificar-se na plataforma MyCiber como entidade essencial ou importante. A operacionalização veio com o Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança, o Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho, que fixa o funcionamento da plataforma eletrónica e os requisitos das comunicações com o CNCS. O artigo 15.º redesenhou o quadro institucional, atribuindo ao Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço a função consultiva junto do Primeiro-Ministro, ao CNCS a qualidade de autoridade nacional de cibersegurança, ponto de contacto único europeu e autoridade nacional de certificação, ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna a gestão de crises e incidentes em grande escala, e ao Gabinete Nacional de Segurança o papel de autoridade setorial. Acresce a responsabilidade direta dos órgãos de gestão, que deixa de permitir a delegação do risco no departamento informático. Algumas disposições dependentes de regulamentação complementar só produzirão plenos efeitos até abril de 2028, o que dá margem de maturação sem diluir a obrigação.

Falta a peça regulatória da inteligência artificial, e também aí a antecipação foi correta. Em setembro de 2025 o Governo designou a ANACOM como autoridade principal de supervisão do regulamento europeu, coordenando uma rede de catorze autoridades setoriais que inclui a Inspeção-Geral de Finanças, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Entidade Reguladora da Saúde, a Polícia Judiciária e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, mantendo a Comissão Nacional de Proteção de Dados competências próprias em dados pessoais e biometria. Portugal já notificou à Comissão Europeia, nos termos do artigo 77.º, a lista de entidades encarregadas de supervisionar o cumprimento da legislação da União que protege os direitos fundamentais, e o Regulamento (UE) 2024/1689 torna-se aplicável quase na totalidade a partir de 2 de agosto de 2026. Nessa data entram em vigor as obrigações de transparência, com dever de informar quem interage com um sistema de IA e de identificar os conteúdos gerados, tendo as obrigações relativas a sistemas de risco elevado sido adiadas para dezembro de 2027 e agosto de 2028. Esse adiamento decorre do chamado AI Omnibus, cujo texto final entrou em vigor em julho de 2026, mês em que a Comissão apresentou também um plano de ação sobre cibersegurança e inteligência artificial. A partir de agosto ficam ainda disponíveis as sandboxes regulatórias, que permitem testar sistemas em ambiente real sob supervisão das autoridades e validar conformidade antes da colocação no mercado. Designar autoridade com um ano de antecedência e articular catorze reguladores setoriais não é trivial, e coloca Portugal em posição confortável face a Estados-membros que ainda discutem quem manda.

Reconhecido o mérito, o serviço mais útil que se pode prestar a uma reforma bem sucedida é indicar onde ela se joga a seguir, porque a fase difícil não é aprovar, é sustentar. A primeira frente é a capacidade humana: sem engenheiros de dados, arquitetos de sistemas e especialistas de segurança dentro do Estado, em número suficiente e com condições que resistam à concorrência do mercado, o desenho central corre o risco de ficar dependente de fornecedores externos para o executar. A segunda é a qualidade dos dados, que continua a ser o verdadeiro limite da automação, porque nenhum modelo desmaterializa um licenciamento cujo processo não esteja descrito, normalizado e auditável. A terceira é a integração de dossiês que hoje ainda correm em paralelo, já que a avaliação de impacto de cada sistema de IA e o registo de conformidade previsto no regime de cibersegurança são o mesmo risco visto de dois ângulos e ganhariam em ser instruídos em conjunto. E a quarta é a medição, com publicação de um inventário dos sistemas de IA em uso na Administração Pública, com classificação de risco, finalidade e responsável identificado, e com o plano de supervisão humana e a formação em literacia a serem tratados como evidência auditável e não como declaração de intenção. O próprio Governo enunciou bem a razão de fundo ao apresentar a Agenda, ao reconhecer que a confiança dos cidadãos é fundamental porque a desconfiança pode minar não apenas o uso da tecnologia como as instituições públicas que a aplicam. Portugal fez, nestes doze meses, aquilo que muitos países prometeram e poucos concretizaram. Consolidar esse avanço exige agora menos anúncios e mais auditoria, que é a forma técnica de dizer que a confiança se demonstra.

Fontes

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