Trabalhar com medo: a nova realidade nos tribunais e departamentos do Ministério Público?
Os magistrados não podem exercer funções em espaços onde não lhes sejam asseguradas as mais elementares condições de segurança. É imperioso que existam vigilantes, detetores de metais e gabinetes próprios para o atendimento ao público, inquirições e interrogatórios.
Foi recentemente noticiada a agressão, ocorrida nas instalações do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, a uma magistrada do Ministério Público que aí se encontrava a exercer as suas funções.
Na semana anterior, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) tinha estado nesse local, no âmbito de um conjunto de reuniões plenárias que está a realizar e que abrangerá todas as 23 comarcas do país. O objetivo destas reuniões é identificar os principais obstáculos estruturais e operacionais que comprometem a atividade do Ministério Público e o regular funcionamento dos tribunais.
Logo nessa ocasião, o SMMP alertara para a situação crítica das instalações do DIAP de Coimbra, situadas num edifício partilhado com serviços comerciais e clínicos — cabeleireiro, consultório dentário e clínica de cardiologia — circunstância que compromete a reserva inerente à atividade do Ministério Público e põe em causa a segurança. Assinalou-se, igualmente, que a falta de espaço obrigava os magistrados a partilhar gabinetes, dificultando a realização de diligências sensíveis.
Infelizmente, bastou uma semana para que os receios então expressos se confirmassem, através da agressão física a uma magistrada do Ministério Público.
Permanece, contudo, a inquietação de que algo de ainda mais grave possa vir a suceder nestas ou noutras instalações onde inexistem as mínimas condições de segurança para magistrados e oficiais de justiça. Não há detetores de metais, nem um controlo efetivo de entradas. Nada teria impedido o agressor de entrar armado, com consequências potencialmente trágicas.
Já em 2022, um inquérito promovido pelo SMMP identificara diversas situações de risco em várias comarcas, resultantes da ausência de detetores de metais e vigilância. Nessa ocasião, constatou-se que não existiam sistemas de segurança em 27,7% das situações analisadas; entre as existentes, apenas 19,5% dispunham de detetores de metais, 26,3% de alarmes e 50,8% de sistemas de segurança externa.
Os magistrados não podem exercer funções em espaços onde não lhes sejam asseguradas as mais elementares condições de segurança. É imperioso que existam vigilantes, detetores de metais e gabinetes próprios para o atendimento ao público, inquirições e interrogatórios.
Não é aceitável exigir aos profissionais da justiça — magistrados e oficiais de justiça — um trabalho cada vez mais intenso e exigente sem garantir o mínimo indispensável à sua segurança.
Importa recordar que, frequentemente, as pessoas que recorrem aos tribunais ou aos serviços do Ministério Público enfrentam estados emocionais alterados, marcados por ansiedade, frustração ou revolta. Pais em litígio pela guarda dos filhos, vítimas de violência doméstica em desespero, arguidos confrontados com medidas restritivas ou cidadãos descontentes com decisões judiciais podem reagir de forma imprevisível, originando situações de tensão e, por vezes, de agressão.
Este contexto traduz riscos concretos para magistrados e funcionários, expostos a comportamentos hostis, reações descontroladas ou tentativas de intimidação. Torna-se, por isso, essencial garantir condições de trabalho que salvaguardem a sua segurança física e psicológica, através do reforço dos dispositivos e estruturas de proteção nos edifícios dos tribunais e departamentos do Ministério Público.
É urgente que o Ministério da Justiça proceda ao levantamento das situações de risco que ameaçam a segurança de magistrados, oficiais de justiça e demais intervenientes processuais, criando condições para que todos se sintam protegidos nos espaços da justiça.
O SMMP continuará a visitar os tribunais e departamentos do Ministério Público, denunciando publicamente as situações de risco que identifique.
Espera-se, contudo, que a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público não “assobiem para o lado” e cumpram a sua obrigação de identificar e comunicar essas situações ao Ministério da Justiça.
Trabalhar com medo: a nova realidade nos tribunais e departamentos do Ministério Público?
Os magistrados não podem exercer funções em espaços onde não lhes sejam asseguradas as mais elementares condições de segurança. É imperioso que existam vigilantes, detetores de metais e gabinetes próprios para o atendimento ao público, inquirições e interrogatórios.
Pergunto-me — não conhecendo eu o referido inquérito arquivado que visaria um juiz — como é que certas pessoas e associações aparentam possuir tanto conhecimento sobre o mesmo e demonstram tamanha convicção nas afirmações que proferem.
Os sistemas de justiça independentes, pilares essenciais da democracia, enfrentam hoje estratégias concertadas de descredibilização e intimidação: magistrados visados nas redes sociais, campanhas de difamação patrocinadas, ameaças físicas e mesmo retaliações internacionais.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
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Até pode ser bom obrigar os políticos a fazerem reformas, ainda para mais com a instabilidade política em que vivemos. E as ideias vêm lá de fora, e como o que vem lá de fora costuma ter muita consideração, pode ser que tenha também muita razão.
Os magistrados não podem exercer funções em espaços onde não lhes sejam asseguradas as mais elementares condições de segurança. É imperioso que existam vigilantes, detetores de metais e gabinetes próprios para o atendimento ao público, inquirições e interrogatórios.
No feudalismo medieval, o feudo era a unidade básica: uma porção de terra concedida por um senhor a um vassalo, em troca de lealdade e serviço. A terra determinava o poder.
E essa gente está carregada de ódio, rancor e desejos de vingança, e não esquecem nem perdoam o medo e a humilhação que aqueles seus familiares (e, em alguns casos, eles próprios, apesar de serem, nessa altura, ainda muito jovens).