Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
14 de outubro de 2025 às 07:29

Da averiguação disciplinar à sindicância processual: um passo perigoso

A averiguação só se justifica quando há margem legal para instaurar procedimento disciplinar.

Foi notícia, esta semana, a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que aprovou a abertura de um processo de averiguação, nos termos do artigo 264.º do Estatuto do Ministério Público (EMP).

Para continuar a ler
Já tem conta? Faça login

Assinatura Digital SÁBADO GRÁTIS
durante 2 anos, para jovens dos 15 aos 18 anos.

Saber Mais