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Os magistrados do MP continuam sem dispor de soluções de IA integradas no sistema informático que utilizam, e não se afigura viável alcançar esse objetivo com a arquitetura atualmente suportada pelo sistema CITIUS nos tribunais.
Vivemos hoje num ritmo de mudança
digital que já ninguém pode ignorar. A velocidade da inovação tecnológica tem
revelado, de forma muito evidente, as fragilidades de muitos serviços públicos
que ficaram para trás. A Justiça foi um dos domínios onde essa realidade mais
se fez sentir.
Computadores, telemóveis e
plataformas digitais estão presentes em todo o lado, recolhem informação,
organizam dados e prometem maior eficiência. Porém, os magistrados do
Ministério Público continuam sem dispor de soluções de inteligência artificial
integradas no sistema informático que utilizam, e não se afigura viável
alcançar esse objetivo com a arquitetura atualmente suportada pelo sistema
CITIUS nos tribunais.
Os magistrados trabalham
diariamente com as ferramentas disponíveis e não têm, nem devem ter, qualquer
resistência de princípio ao uso da tecnologia. A discussão deixou há muito de
ser se o Ministério Público deve participar na transição digital, porque essa
resposta é claramente afirmativa. A verdadeira pergunta é outra, para quem está
a ser pensada essa transição. A tecnologia está a ser usada para servir os
magistrados e a Justiça ou são os magistrados que continuam a adaptar o seu
trabalho às limitações dos sistemas informáticos.
A burocracia que veste fato
digital
Um dos paradoxos mais evidentes
da informatização incompleta é fácil de reconhecer. Em vez de reduzir a
burocracia, acaba muitas vezes por a aumentar. Quando os sistemas não comunicam
entre si, quando é preciso copiar e colar informação, voltar a enviar ficheiros,
preencher campos repetidos e elaborar estatísticas manualmente por quem devia
estar concentrado em decidir processos, a tecnologia deixa de ajudar e passa a
ser um obstáculo.
Os magistrados do Ministério
Público sentem isto na prática, todos os dias. Com poucos recursos humanos e um
volume de processos em crescimento constante, qualquer nova tarefa de registo,
elaboração de mapas, listagens ou relatórios torna o trabalho mais pesado. Os
dados sobre pendências, as estatísticas para inspeções e os registos detalhados
exigidos para comunicações hierárquicas consomem horas que deveriam estar
reservadas ao essencial, despachar processos, dirigir a investigação criminal,
garantir o cumprimento da lei e proteger os direitos dos cidadãos.
Perante esta realidade, a
Procuradoria-Geral da República não pode limitar-se a gerir o existente nem a
multiplicar pedidos de comunicações e de mapas estatísticos, quando esses dados
deveriam poder ser extraídos automaticamente dos sistemas informáticos.
É necessário exigir soluções
tecnológicas verdadeiramente eficazes, capazes de produzir de forma automática
informação estatística fiável, de registar a atividade sem transformar o
magistrado num escriturário digital e de disponibilizar, como resultado normal
do funcionamento das aplicações, os dados necessários à gestão e à inspeção, em
vez de os obter à custa de mais trabalho administrativo.
Os sistemas informáticos do
Ministério Público têm de gerar, por si, dados sobre a atividade dos serviços e
dos magistrados, em tempo real e com o detalhe necessário para inspeção e
gestão. Nenhum magistrado deveria estar a “fabricar” mapas estatísticos em
Excel ou a registar manualmente cada diligência só para alimentar relatórios.
A Procuradoria-Geral da
República, quando concebe modelos de comunicação hierárquica, e o Conselho
Superior do Ministério Público, quando avalia o mérito e organiza as inspeções,
não podem ignorar que os sistemas informáticos condicionam a forma como a atividade
é registada e apresentada. Se o modelo de avaliação assenta em informação que
só é obtida à custa de sobrecarga burocrática, então o sistema está mal
concebido.
A tecnologia deve servir a
Justiça e quem nela trabalha. Quando acontece o contrário, o resultado
traduz-se em atrasos, em sobrecarga que retira tempo ao essencial e em decisões
menos ponderadas.
Os magistrados do MP continuam sem dispor de soluções de IA integradas no sistema informático que utilizam, e não se afigura viável alcançar esse objetivo com a arquitetura atualmente suportada pelo sistema CITIUS nos tribunais.
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