Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
28 de maio de 2024 às 07:21

A justiça dos milhões, quem a fiscaliza

Impõe-se, para fiscalização da legalidade, alterar a lei e consagrar a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de todas as decisões proferidas por tribunais arbitrais que envolvam o Estado Português. 

Estabelece o artigo 214.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, que o Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas. É o principal interveniente na fiscalização da legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas.

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