Há eclipses que duram mais do que um verão: transparência, integridade, lóbis e o desafio de transformar regras em resultados
Enquanto muitos portugueses estavam de férias, começaram a entrar em funcionamento novas regras destinadas a tornar mais transparente a relação entre quem decide e quem procura influenciar as decisões públicas.
O país está de férias, mas o Diário da República não, sobretudo em matéria de transparência e integridade. Entre finais de julho e meados de agosto verificaram-se desenvolvimentos legislativos e regulamentares importantes neste domínio e, como é habitual nas políticas públicas regulatórias portuguesas, após a travessia da aprovação e publicação das leis chega a parte mais difícil, a implementação. Por outras palavras, executar os princípios e regras consagrados pelo legislador, neste caso, a Assembleia da República e o Governo. Empreitada que se aplica aos próprios. Também em matéria de estudos e inquéritos, a integridade não tirou férias, como iremos ver. Vamos por partes.
Enquanto muitos portugueses estavam de férias, começaram a entrar em funcionamento novas regras destinadas a tornar mais transparente a relação entre quem decide e quem procura influenciar as decisões públicas. A Lei n.º 5-A/2026, que regula a representação legítima de interesses, entrou em vigor em 27 de julho. No dia seguinte foi publicada a lei que organiza o respetivo Registo de Transparência, o RTRI. Mas, como sabemos, criar um registo não é o mesmo que criar transparência e integridade, desde logo, exige efetividade. Precisamente, o RTRI só entra plenamente em funcionamento em 1 de janeiro de 2027. Até lá, as entidades públicas abrangidas devem assegurar o registo e a publicitação das audiências que concedem, identificando quem foi recebido e o objeto da audiência. Além disso, o quadro sancionatório é empurrado para 1 de junho de 2027. Há, portanto, um período de transição que é também um primeiro teste à verdadeira execução, dado negativo, e uma primeira lição: as leis podem ser aprovadas, mas de nada vale o direito sem aplicabilidade e operacionalização, mormente, sistemas operativos, lideranças, regulamentos, procedimentos, e demais meios e aparelhos administrativos em conformidade.
Em 13 de agosto o Governo regulamentou a aplicação destas regras aos membros do Governo e aos seus gabinetes. Cada gabinete terá um responsável pelo registo das interações, as quais deverão ser registadas numa plataforma eletrónica e as audiências serão divulgadas publicamente, com periodicidade trimestral. Mais importante ainda, quando uma interação tenha influenciado materialmente a preparação de um ato legislativo ou regulamentar, essa informação deverá ser divulgada no final do procedimento.
No dia seguinte, 14 de agosto, foi novamente adiada a entrada em vigor do modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. A nova data, pela quarta vez adiada, é 31 de julho de 2027. Importa, contudo, não confundir deveres e regulações. Os deveres legais de prevenção e gestão dos conflitos de interesses mantêm-se, como expresso na Recomendação n.º 4/2025, de 18 de agosto, do Mecanismo Nacional Anticorrupção, para as entidades públicas abrangidas pelo RGPC, nomeadamente, assegurar a isenção e a imparcialidade dos membros dos respetivos órgãos de administração, seus dirigentes e trabalhadores e prevenir situações de favorecimento interno e que os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores de entidades públicas abrangidas pelo RGPC que se encontrem ou que razoavelmente prevejam vir a encontrar-se numa situação de conflito de interesses, comuniquem a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, que toma as medidas adequadas para evitar, sanar ou cessar o conflito. Com rigor, o que voltou a ser diferido foi a entrada em vigor daquele modelo de declaração. Ainda assim, a sucessão de adiamentos colide com qualquer cânone de boa governação e gestão aplicável. Sobretudo, no domínio da implementação.
Mas, como referido, o destaque não vai somente para o direito português, os estudos e inquéritos europeus no domínio em apreço merecem igual apontamento.
O Relatório sobre o Estado de Direito de 2026, divulgado pela Comissão Europeia em 17 de julho de 2026, veio reconhecer progressos na regulação do lobbying, mas recomenda expressamente a Portugal que assegure, não apenas a criação e rápida operacionalização do registo público, o que verdadeiramente não está a acontecer, bem como assegure os recursos necessários ao seu funcionamento efetivo, idem. E, quanto à transparência do processo legislativo, assinala que continua por concretizar a pegada legislativa e que a participação dos interessados e a avaliação de impacto permanecem insuficientes em vários domínios. Nesta senda, a Comissão conclui que a implementação das recomendações dirigidas a Portugal, em particular as anteriores, continuam por verificar progressos. Aliás, nada de novo, pois, já o ano passado, o GRECO, no relatório de conformidade do quinto ciclo, publicado em setembro, avaliava que das 28 recomendações dirigidas a Portugal, 18 estavam parcialmente implementadas e 10 não estavam implementadas; nenhuma tinha sido considerada satisfatoriamente implementada.
O Eurobarómetro especial de 2026, divulgado nos finais de junho, mostra que 94% dos inquiridos em Portugal consideram a corrupção generalizada, contra 71% na União Europeia. Cerca de 59% dizem sentir-se pessoalmente afetados no quotidiano, quase o dobro da média europeia. Entre as empresas, 88% consideram a corrupção generalizada e 44% veem-na como um problema para a atividade empresarial. A única boa notícia parece ser que apenas 1% dos inquiridos em Portugal declarou ter experienciado ou testemunhado diretamente um caso nos 12 meses anteriores, contra 5% na União Europeia.
Mais uma vez, nunca é demais repetir, já parece mais educar, o que é factual nesta matéria. É certo que estes dados não medem a quantidade real de corrupção nem provam que ela esteja em todo o lado, pois, medem perceções e experiências declaradas, contudo, não deixam de contribuir para medir a confiança dos cidadãos e demais agentes económicos e sociais no funcionamento das instituições. E isto importa, por diversas razões, uma delas é o impacto colossal que este vazio de crença produz na implementação das políticas, leis e medidas nacionais. Em concreto, significa custos de contexto elevados, por vezes demasiados elevados, que exige de todos igual ou maior nível de atuação: empenho, compromisso, liderança, recursos, esforço, etc. Quanto menor a confiança, mais exigente e custosa fica qualquer gestão e liderança da execução das políticas, leis e medidas e das tantas outras respetivas que carecem de ser aprovadas e aplicadas. Outros impactos são a falta ou insuficiência de dados, sistemas de informação e monitorização, indicadores ou de acesso a documentação que é, por definição, pública. Neste quadro, opera-se, por vezes, um círculo vicioso de desgaste e descrença, que tendencialmente culmina na indiferença e impunidade do fenómeno corruptivo. Não é por acaso que um dos dados do citado Eurobarómetro deste ano é 81% dos portugueses (mais 7 pontos que o resultado anterior e 12 pontos acima da média europeia), considerarem que os casos de alta corrupção não são suficientemente criminalizados, e que a razão mais invocada para não denunciar a corrupção é a convicção de que “a denúncia seria inútil porque os responsáveis não serão punidos” (44%, contra 29% na média europeia). E como uma desgraça nunca vem só, segundo o mesmo inquérito, a percentagem de portugueses que tolera a corrupção subiu de 11% para 18%, e a dos que a considera inaceitável desceu de 88% para 81%, em apenas um ano.
O défice de implementação, designação científica que melhor justifica, grosso modo, todos estes resultados e situações, não é um problema exclusivamente nacional. Por exemplo, segundo o relatório publicado em março deste ano pela OCDE (Anticorruption Integrity Outlook 2026), nos países analisados, entre os quais Portugal, as regulações de integridade cumprem, em média, 63% dos critérios avaliados, a implementação fica pelos 44% e apenas cerca de um quarto dos países acompanha a execução das respetivas estratégias anticorrupção. É, na verdade, um problema recorrente das políticas públicas.
Concluindo, jocandi causa, a principal lição de transparência e integridade deste verão é que para ver o seu eclipse, em Portugal, ninguém precisa de óculos especiais. À luz dos factos, estes só são usados por quem não o quer ver.
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