Quando só os números mandam na Justiça
A introdução de sistemas de avaliação baseados em indicadores quantitativos, metas de produtividade e orçamentação por desempenho pode implicar pressões externas sobre os magistrados, comprometendo a sua autonomia funcional e favorecendo uma lógica de gestão em detrimento da função jurisdicional.
A aplicação dos princípios da New Public Management (NPM) ao setor da justiça foi objeto de uma discussão académica, com mais de três décadas, revelando um consenso alargado quanto aos riscos que uma adoção acrítica e mecanicista desses princípios pode representar para os sistemas judiciais.
Esta preocupação esteve, aliás, na origem de outras propostas de modelos surgidos no âmbito da teoria da administração pública, como é o caso do "New Public Service", dando maior ênfase à valorização dos princípios democráticos, à participação da comunidade e ao bem-estar dos cidadãos.
Um dos riscos apontados à aplicação acrítica dos princípios da NPM à justiça prende-se com a ameaça à independência judicial. A introdução de sistemas de avaliação baseados em indicadores quantitativos, metas de produtividade e orçamentação por desempenho pode implicar pressões externas sobre os magistrados, comprometendo a sua autonomia funcional e favorecendo uma lógica de gestão em detrimento da função jurisdicional.
Outro risco fundamental refere-se à redução da justiça a lógicas instrumentais de eficiência. O NPM privilegia métricas como número de processos resolvidos ou tempo médio de tramitação. No entanto, estas métricas não captam a complexidade e qualidade intrínseca das decisões judiciais, podendo induzir comportamentos perversos: priorização de casos simples, rejeição de litígios complexos e menor dedicação à fundamentação jurídica. Em consequência, instala-se uma tensão entre eficiência quantitativa e justiça substantiva.
Também a dificuldade técnica na conceção e aplicação de indicadores relevantes se encontra documentada, existindo estudos que demonstram que os dados comparativos nem sempre revelam o contexto jurídico, social e institucional de cada país, conduzindo a conclusões erróneas ou simplistas.
Em síntese, a transposição acrítica dos princípios da NPM para o domínio da justiça implica riscos significativos, suscetíveis de afetar tanto a eficácia funcional dos tribunais como os alicerces democráticos e normativos do Estado de Direito.
Estes ensinamentos deveriam levar-nos a concluir que as reformas judiciais devem orientadas por uma lógica de equilíbrio entre a eficiência organizacional e salvaguarda da justiça substantiva, respeitando a natureza própria da função.
Concluindo, uma gestão da justiça exclusivamente orientada por metas quantitativas, como a rapidez ou o número de decisões, é contraproducente, comprometendo a qualidade e a missão do sistema judicial — sobretudo quando aplicada num contexto de desinvestimento persistente, como o atual, que se traduz na falta de juízes e obriga os que permanecem a colmatar essa escassez, com custos significativos — não raras vezes, irreparáveis — para a sua saúde.
(texto de opinião da autora que não vincula a Associação Sindical dos Juízes Portugueses)
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