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Contribuintes são considerados notificados 5 dias após email

26 de setembro de 2017 às 17:52

Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT são considerados notificados 5 dias após a chegada da informação à caixa postal eletrónica, "independentemente da data do acesso"

Os contribuintes que activaram notificações electrónicas pela Via CTT são considerados notificados 5 dias após a chegada da informação à caixa postal electrónica, "independentemente da data do acesso" pelo contribuinte, avisa a Autoridade Tributária (AT).

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O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram feitas alterações no regime de notificações electrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.

Em causa está o decreto-lei n.º 93/2017, de 1 Agosto, que entrou em vigor em 01 de Julho, e cria o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.

Com essas alterações, clarifica a AT, "as notificações efectuadas para a caixa postal electrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal electrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso".

Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideravam-se feitas no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal electrónica.

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