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Sindicato lança alerta sobre assinar por clubes romenos

18 de fevereiro de 2016 às 16:22

Joaquim Evangelista dá o exemplo de Rafael Kneit, que estava sem receber há cinco meses e impedido de rescindir contrato

O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) alertou esta quinta-feira, a propósito do "caso Rafael Kneif", para "o perigo que representa assinar contrato com um clube romeno".

"Através da notícia veiculada pela FIFPro, o mundo do futebol revisitou o drama dos jogadores contratualmente aprisionados a clubes incumpridores. Rafael Kneif é mais um rosto", refere em comunicado o responsável pelo Gabinete Jurídico do SJPF, João Oliveira.

O jogador brasileiro de 23 anos, que também tem nacionalidade portuguesa, esteve ligado contratualmente ao FC Ceahlaul, da Roménia, clube que se apresentou à insolvência em Junho de 2015.

O regime jurídico da insolvência naquele país estabelece que os clubes não devem pagar nem libertar os jogadores até ao momento em que reestruturem as suas finanças.

"Kneif não recebia salários há cinco meses e ainda assim ficou impedido de rescindir contrato", refere o comunicado do SJPF, questionando o que aconteceria em Portugal se a legislação permitisse a um clube à beira da bancarrota amarrar um jogador.

João Oliveira esclarece que na Roménia este cenário é possível, porque a legislação em matéria de insolvência mantém a relação laboral do jogador até que a reestruturação financeira do clube esteja concluída.

"A falta de pagamento dos salários, acrescida da ausência de outros meios de subsistência, própria de quem escolhe um país estrangeiro para o desenvolvimento da sua carreira desportiva, potencia um resultado catastrófico", refere.

O SJPF considera que "Rafael Kneif e dezenas de outros jogadores na mesma situação espelham a falta de protecção ao jogador e a ineficácia da regulamentação da FIFA para resolver o problema no plano desportivo".

"Mesmo sem considerar o absurdo da legislação romena, que sacrifica o direito ao salário e a liberdade de trabalho (enquanto direito a pôr termo à relação laboral perante o incumprimento da entidade empregadora), a verdade é que o procedimento imposto pela FIFA para garantir a justa causa de rescisão do contrato de trabalho, com fundamento na falta de pagamento da retribuição, é demasiado moroso", adianta.

O incumprimento inferior a três meses não é considerado suficientemente grave para que o atleta, fundadamente, se "liberte".

"Perante tamanha desprotecção, renovamos a mensagem de cautela para os jogadores portugueses que partem em busca de novos desafios profissionais no estrangeiro", refere ainda o comunicado do SJPF.

O organismo recomenda aos jogadores que verifiquem a idoneidade dos intermediários e recolham informações sobre a situação financeira do clube. "A Roménia, em particular, representa um risco que deve ser devidamente ponderado" finaliza.

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