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Operação Fénix: Pinto da Costa sabe se é julgado dia 29

05 de abril de 2016 às 18:09

A decisão será proferida pelo Tribunal Central de Instrução Criminal. No debate instrutório, o Ministério Público (MP) insistiu na pronúncia dos mais de 50 arguidos do processo, incluindo o presidente do FC Porto e Antero Henrique

A decisão sobre a ida a julgamento dos arguidos da Operação Fénix, que inclui responsáveis de empresas de segurança privada e o presidente do FC Porto, ficou marcada para dia 29, revelou à Lusa um dos advogados de defesa.

A decisão será proferida pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), depois da realização, na segunda-feira, do debate instrutório, em que o Ministério Público (MP) insistiu na pronúncia dos mais de 50 arguidos do processo, incluindo Pinto da Costa e o administrador da SAD do FC Porto, Antero Henrique.

O Ministério Público acusou 57 arguidos de associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, extorsão, coacção, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave, agravadas pelo resultado, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

A lista de acusados integra a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, Lda., e o seu sócio-gerente, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva, que se encontra em prisão preventiva. A acusação sustenta que este arguido seria o líder do grupo que se dedicava à prática de actividades ilícitas, relacionadas com o exercício de segurança privada.

O arguido Eduardo Jorge Lopes Santos Silva está indiciado de, a coberto da actuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão nocturna em vários pontos do país.

Para a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas. 

"Alguns arguidos foram acusados por terem recrutado tais serviços de 'cobranças', sendo, por isso, co-autores de crimes de extorsão ou coação", de acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República, divulgada na segunda-feira.

 

A investigação concluiu ainda que a SPDE organizava também serviços de acompanhamento e protecção pessoal, para os quais não dispunha de alvará, pelo que alguns arguidos foram acusados de terem requisitado esses serviços sabendo que era proibido fazê-lo.

 

Nesta situação encontram-se os arguidos Antero José Gomes da Ressureição Henrique e o presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Lima Pinto da Costa, que foram acusados da prática de exercício ilícito da actividade de segurança privada.

 

A investigação envolveu mais de cinco dezenas de buscas sobretudo em Lisboa, Porto, região do Vale do Sousa, Braga e Vila Real, tendo sido apreendidas viaturas, dinheiro, armas e documentação.

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