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Contrato de Fernando Santos: FPF liquida dívida de 2,6 milhões à Segurança Social

Record , SÁBADO 23 de janeiro de 2026 às 11:11

Organismo emitiu um comunicado esta sexta-feira onde adianta que convocou, na passada terça-feira, uma reunião de emergência

A Federação Portuguesa de Futebol emitiu esta sexta-feira um comunicado onde confirma que recebeu uma notificação da Segurança Social relativa aos contratos com a empresa Femacosa, de Fernando Santos. Na nota publicada no site oficial, o organismo agora liderado por Pedro Proença admite ter convocado uma reunião de emergência, que aconteceu na passada terça-feira, e garante que procederá, de imediato, à liquidação dos montantes em dívida, na ordem dos 2,6 milhões de euros, valor ao qual se juntarão juros e multas.
Contrato de Fernando Santos: FPF liquida "de imediato" dívida de 2,6 milhões à Segurança Social DR
Em comunicado a FPF assume que o "valor o global a liquidar venha a ser substancialmente superior" e que pode ter um "impacto altamente gravoso e significativo na situação financeira e no equilíbrio orçamental da Federação Portuguesa de Futebol para a presente época", mas que mesmo assim a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou, por unanimidade, proceder à liquidação imediata dos montantes em dívida. A FPF assume ainda manter o compromisso com "as boas práticas de gestão, bem como a total transparência e intransigente defesa do bom nome e da reputação desta instituição". Leia o comunicado da Federação Portuguesa de Futebol na íntegra: "Face à gravidade de uma notificação recebida da Segurança Social relativa aos contratos com a empresa Femacosa, celebrados pela anterior administração, a Federação Portuguesa de Futebol convocou a sua Direção para uma reunião de emergência, que ocorreu na última terça-feira, dia 20 de janeiro.
Da notificação recebida da Segurança Social resulta o pedido de liquidação de um montante de, pelo menos, 2.603.838 euros, relativa a contribuições consideradas em falta no período compreendido entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022, a que se juntarão juros de mora e coimas, os quais não se encontram ainda contabilizados. Estima-se, pois, que o valor global a liquidar venha a ser substancialmente superior, com impacto altamente gravoso e significativo na situação financeira e no equilíbrio orçamental da Federação Portuguesa de Futebol para a presente época, a qual previa um resultado positivo de 3,1 milhões de euros. A Segurança Social imputa desconformidade legal à arquitetura laboral concebida no período em questão, assente na interposição de diversas sociedades comerciais em detrimento da celebração de um contrato de natureza desportiva com a equipa técnica - ao contrário do que era até então procedimento comum e que é, de resto, praticado com o atual Selecionador Nacional. A Direção da Federação Portuguesa de Futebol mantém o absoluto compromisso com as boas práticas de gestão, bem como a total transparência e intransigente defesa do bom nome e da reputação desta instituição, princípios que nortearam outras deliberações referentes a este caso, nomeadamente quando, em abril de 2025, decidiu desistir do recurso interposto para o Tribunal Constitucional quanto às sucessivas decisões, nas mais diversas instâncias, relativas ao pedido de órgãos de Comunicação Social para o acesso a um conjunto de documentos relacionados com este processo. Em consonância com as deliberações anteriores, a que se juntam pareceres jurídicos independentes que concluem a manifesta inutilidade da manutenção do diferendo - atendendo às reduzidas probabilidades de êxito de uma eventual contestação e aos elevados custos associados, designadamente encargos judiciais, acréscimo de juros de mora e agravamento de coimas -, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou, por unanimidade, proceder à liquidação imediata dos montantes em dívida. Ficou, porém, deliberado que, atenta a circunstância de o presente processo ter sido herdado da anterior Administração e tendo em conta a gravidade dos factos em apreço, a Direção dará oportuno e formal conhecimento do mesmo aos Órgãos Sociais da FPF, bem como aos seus Sócios Ordinários, em sede de Assembleia Geral, para os efeitos que se entenderem pertinentes".
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