Sábado – Pense por si

Táxis vão poder trabalhar como TVDE. O que muda?

Os 12 500 táxis existentes no País podem aderir ao serviço TVDE, que no início deste mês contava com 38 699 viaturas.

A partir de dia 1 de setembro é possível que peça um TVDE e que ao pé de si chegue depois um táxi. Estes veículos vão poder ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto do gestor de plataforma eletrónica licenciado”. Desta forma, os 12 500 táxis existentes no País podem aderir ao serviço TVDE, que no início deste mês contava com 38 699 viaturas.  

Taxistas juntam-se em protesto à frente do Aeroporto de Lisboa
Taxistas juntam-se em protesto à frente do Aeroporto de Lisboa DR

1O que entra agora em vigor?

Em causa está a lei que altera o anterior regime jurídico dos TVDE, que está publicada em Diário da República, e entra em vigor a 1 de setembro, oito anos depois da primeira regulação para este tipo de opção de mobilidade.  

A sigla ganha outro significado: Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. Anteriormente significava Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica.  

Outra das novidades é que o dístico, que anteriormente era amovível, passa a ser “inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo”. 

A lei abre ainda a porta à “videogravação facultativa no interior dos veículos”, o que pode ocorrer “mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro”. No entanto continua “proibida a captação de som”. 

2Como estão a ser recebidas estas mudanças?

Apesar destas mudanças serem agora concretizadas, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes defenderam durante as audições no Parlamento que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico. Até a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a aproximação entre os dois setores “levantava desafios” e não podia “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi”. 

3O que ainda falta decidir?

Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação e a taxa ainda serão definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade. 

Artigos Relacionados