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Taxa de protecção civil: Lisboa só paga juros a quem impugnou e se o tribunal mandar

07 de março de 2018 às 15:14

A autarquia insiste que sem uma decisão judicial não há base legal para o pagamento de juros aos proprietários que tiveram de suportar a taxa de protecção civil agora declarada inconstitucional. Já quem teve processos de execução e pagou juros por se ter atrasado, receberá também esses valores.

Por Filomena Lança - Jornal de Negócios

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