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Duodécimos: Tributação autónoma

08 de janeiro de 2013 às 08:41

O pagamento em duodécimos de 50% dos subsídios de férias e de Natal, que começa a ser processado neste mês, fica sujeito a uma tributação autónoma, de acordo com o artigo 3.º do Código do IRS. Isto significa que o montante pago em duodécimos não pode ser somado ao ordenado de cada mês para o cálculo da taxa de retenção na fonte de IRS, esclareceram ontem as Finanças.

Por Correio da Manhã

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