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Três anos de prisão efectiva para incendiário

17 de fevereiro de 2017 às 10:23

O Tribunal da Comarca da Madeira condenou a três anos de prisão efectiva o homem de 50 anos que foi julgado por um crime de incêndio florestal na Madeira

O Tribunal da Comarca da Madeira condenou a três anos de prisão efectiva o homem de 50 anos que foi julgado por um crime de incêndio florestal, em Agosto do ano passado, na zona da Camacha, na Madeira.

"O tribunal entendeu condenar a uma pena de três anos de prisão, que, tendo em conta os antecedentes criminais, não pode ser suspensa, é efectiva", afirmou o juiz presidente do colectivo, Filipe Câmara.

Rui Freitas, natural da Madeira, foi acusado por ter ateado o fogo na zona da freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz, o município vizinho a leste do Funchal, e foi detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) na noite de 15 para 16 de Agosto.

As chamas dizimaram mais de seis mil hectares, matando três pessoas e deixando centenas desalojados. O Governo Regional da Madeira avalia os prejuízos materiais em 157 milhões de euros.

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