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Silêncio da vítima impediu tribunal de condenar homem acusado de tentar matar ex-mulher

13 de abril de 2021 às 13:57

Quando a ex-mulher estava a arranjar as coisas para sair de casa, o arguido terá tentado atingir a mulher com uma catana na cabeça, mas ela conseguiu defender-se, ficando ferida numa mão.

O Tribunal de Braga absolveu um septuagenário que estava acusado pelo Ministério Público de injuriar, agredir e tentar matar com uma catana a ex-mulher na residência do casal em Cabanelas, no concelho de Vila Verde.

Por acórdão de 09 de abril, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, o tribunal considerou não haver provas suficientes para condenar o homem, desde logo face ao silêncio da vítima em relação a determinados factos.

O arguido estava acusado de um crime de violência doméstica e outro de homicídio qualificado na forma tentada.

Segundo a acusação, o arguido era "bastante ciumento" e desde o início do casamento, celebrado em novembro de 2016, começou a injuriar e ameaçar de morte a mulher.

O arguido terá ainda obrigado a mulher a ter relações sexuais com ele.

Sobre esta parte da acusação, a alegada vítima não quis falar, enquanto o arguido negou tudo.

O casal divorciou-se em agosto de 2019, mas continuou a viver na mesma habitação, embora dormindo em quartos separados, até à concretização da venda da casa.

Segundo a acusação, no dia 03 de outubro de 2019, quando a ex-mulher estava a arranjar as coisas para sair de casa, o arguido terá tentado atingir a mulher com uma catana na cabeça, mas ela conseguiu defender-se, ficando ferida numa mão.

Diz ainda a acusação que a mulher, "em legítima defesa", atingiu o homem com uma faca no abdómen e atirou-lhe uma jarra à cabeça, tendo o arguido abandonado o local.

Já com a GNR no local, o arguido terá dito que a ex-mulher até poderia sair de casa, mas morta.

Em relação a esta parte, arguido e vítima tiveram depoimentos absolutamente contraditórios, com o primeiro a negar tudo e a mulher a corroborar a acusação, deixando o tribunal perante dúvidas insanáveis.

O tribunal considera que a versão apresentada pelo arguido "não se apresenta, totalmente, isenta de dúvidas", mas sublinha que a versão da alegada vítima também "não suscitou menores nem menos relevantes dúvidas".

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