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PSD quer alterar regras de distribuição eletrónica de processos a juízes

02 de outubro de 2020 às 17:53

Numa alusão indireta ao processo Lex, que envolve juízes de tribunais superiores, Rui Rio publicou um 'tweet' em que anuncia a iniciativa do PSD.

O PSD considera "prioritária" a reforma da justiça e vai entregar um projeto de lei no parlamento para introduzir mecanismos de controlo de distribuição eletrónica dos processos judiciais, anunciou hoje o líder social-democrata no Twitter.

Numa alusão indireta ao processo Lex, que envolve juízes de tribunais superiores, Rui Rio publicou um 'tweet' em que anuncia a iniciativa do PSD.

Um dos arguidos no processo Lex é o ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Vaz das Neves, por suspeitas de corrupção e abuso de poder relacionadas com a distribuição eletrónica de processos.

"Depois do escândalo das distribuições seletivas de processos a juízes, é imperioso não cruzar os braços e ajudar a restaurar a confiança no sistema, impondo uma metodologia mais segura e mais transparente. Para mim, a reforma da justiça é prioritária", escreveu Rio na sua conta de líder do partido.

A seguir, é publicada uma ligação para o projeto de lei social-democrata que altera o Código de Processo Civil e introduz mecanismo de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais.

Na exposição de motivos, o PSD afirma que a sua proposta "é muito clara": "garantir que a distribuição dos processos seja efetivamente controlada por um juiz, que preside à diligência, secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, sempre que possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados".

Esta é uma regra, lê-se no projeto, para aplicar "não só nos tribunais de 1.ª instância, mas também nos tribunais superiores, concretamente nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça".

O diploma do PSD vai ao pormenor de exigir, "como medida preventiva de eventual manipulação corrupção, que as pessoas obrigatoriamente presentes nas operações de distribuição o façam de forma rotativa, evitando-se a repetição da sua presença em dias sucessivos de distribuição".

São ainda propostas "regras claras" na distribuição de processos, que "são distribuídos por todos os juízes do tribunal", ficando a listagem "sempre anexa à ata".

Caso um processo seja distribuído a um "juiz que esteja impedido de nele intervir, deve ficar consignada em ata a causa do impedimento", e as operações de distribuição  "são obrigatoriamente documentadas em ata".

 

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