
Nova aplicação para recibos verdes com mais de 30.000 faturas emitidas por dia
As alterações "permitem, por exemplo, a emissão na mesma fatura de uma operação sujeita a IVA e outra isenta/não sujeita, como sucede no caso do alojamento local e a cobrança da taxa turística associada, situação que não encontrava resposta na anterior versão".