Supremo diz que pensão de alimentos pode manter-se “toda a vida”
Engenheiro não queria pagar à ex-mulher os custos com o sustento e a educação da filha, que é maior de idade e não tem aproveitamento escolar.
O pai de uma jovem, de 22 anos, vai ter de pagar 400 euros por mês à sua ex-mulher, a título de pensão de alimentos, relacionada com "tudo o que é indispensável" ao sustento e educação da filha, apesar de esta já ter atingido a maioridade e não ter aproveitamento escolar. A decisão foi do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que chega mesmo a considerar que o "dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação" aos seus descendentes "não cessa com a maioridade destes" e "poderá manter-se (...) durante toda a vida, sempre e na medida em que essa prestação de alimentos se justifique".
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